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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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segunda-feira, 11 de maio de 2020

PGR PEDE CAUTELA NA DIVULGAÇÃO DO VÍDEO DE REUNIÃO MINISTERIAL


O procurador Geral da República, Augusto Aras, recomendou cautela na divulgação de vídeo de reunião ministerial citada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, em seu depoimento à Polícia Federal, no curso do inquérito que investiga eventuais crimes cometidos na substituição do diretor-geral da Polícia Federal.

Ele acha que devem ser utilizados apenas os trechos do vídeo pertinentes à investigação do cometimento de algum tipo de crime que eventualmente tenha sido cometido pelo presidente, durante a reunião. Outros trechos que, divulgados, podem prejudicar os interesses do Brasil, diz Aras, deve ser mantido sob sigilo.

Augusto Aras fez essa recomendação domingo (10/05) durante entrevista ao programa Canal Livre, da Band. O chefe da PGR defende que apenas os trechos relacionados ao inquérito devem ser expostos.

A gravação é de uma reunião ministerial ocorrida em 22 de abril, quando teria ocorrido uma suposta discussão sobre a troca do comando na Polícia Federal, está sob sigilo por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.

Neste fim de semana, o ministro autorizou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o Procurador-Geral da República tenham acesso à gravação. Com isso, o vazamento da íntegra do vídeo é só uma questão de tempo.

Augusto Aras também falou sobre as manifestações “antidemocráticas” que vem acontecendo no País. Um inquérito aberto pelo ministro do STF Alexandre de Moraes busca identificar os organizadores dos atos, que estariam cometendo crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Para ele, atos contra a democracia não devem ser admitidos.

A conturbada relação entre o governo federal e os Estados também foi abordada durante a entrevista. O procurador geral defende a importância da harmonia entre os poderes para o enfrentamento da crise e o respeito à competência dos estados.

A Lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor neste ano, pode afetar membros do Ministério Público no período pós-pandemia, segundo Augusto Aras. Ele fez ainda um apelo para que haja responsabilidade social e união contra a Covid-19, neste momento. (DP)

(!!!) Na realidade, todo Brasil já sabe quem está organizando essa farra, só não vê quem não quer, por outro lado se sabe que o portal da transparência no Brasil é uma piada, todos sabem que ele existe mais a maioria dos assuntos está sob sigilo, principalmente o que as pessoas precisam saber.
 
Segunda-feira, 11 de maio, 2020 ás 11:00   


domingo, 10 de maio de 2020

NÚMERO DE MORTES NOS 4 PRIMEIROS MESES DE 2018 EQUIVALE A 3,6 PANDEMIAS DE CORONAVÍRUS



Em primeiro lugar, quero destacar que não sou negacionista … eu (Patrícia) estou isolada em casa.

Número de mortes divulgadas [oficialmente] em decorrência do vírus chinês: 10.017 (em quase 2 meses) … horário de Brasília: 14h:35 – dia 09/02/2020

*** meses analisados [tabela acima]: janeiro, fevereiro, março e abril … anos de 2016,17,18,19,20 ***

De 2017 para 2018 (4 primeiros meses), tivemos um aumento no nº de mortes de + 10,164% (+ 36.187 mortes) … o que equivale a 3,6 pandemias de coronavírus

De fevereiro para março de 2016, tivemos um aumento de + 11,026% (+ 9.509 mortes) … o que equivale a quase 1 pandemia de coronavírus.

De fevereiro para março de 2017, tivemos um aumento de + 35,399% (+ 26.672 mortes) … o que equivale a 2,6 pandemias de coronavírus.

Janeiro de 2018, em comparação com janeiro de 2017, teve um acréscimo de + 14,707% no número de óbitos registrados (+ 13.281 mortes) … o que equivale a 1,3 pandemia de coronavírus.

Abril de 2017, em comparação com abril de 2018, teve um acréscimo de + 14,111% no número de óbitos registrados (+ 12.468 mortes) … o que equivale a 1,2 pandemia de coronavírus.

2018 registrou (nos 4 primeiros meses) 4.284 óbitos a mais que 2020.

Onde quero chegar?

O vírus está aí e realmente mata … porém, nunca antes na história deste país [e de outros países também], a economia deixou de ‘rodar’ devido ao número de óbitos.

*Diário do Brasil

Domingo, 10 de maio, 2020 ás 11:00  


sexta-feira, 8 de maio de 2020

RISCO DE PERDA DE SOBERANIA E RECURSOS PÚBLICOS NAS TELECOMUNICAÇÕES


Em fevereiro deste ano, em decorrência da aprovação da lei 13.879/2019, que altera a Lei Geral de Telecomunicações no país, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurou uma consulta pública com o objetivo de colher subsídios para a edição do regulamento e dos contratos de adaptação das concessões de telefonia fixa firmadas em junho de 1998, no processo de privatização do Sistema Telebrás, para autorizações.

Para subsidiar a consulta pública, a Anatel disponibilizou a metodologia econômica que vai embasar a apuração do valor econômico das concessões públicas, de modo a reverter esse valor em novos investimentos em infraestrutura, que dê suporte ao serviço de conexão a internet.

Diante da importância deste processo, que significa o reposicionamento do modelo de telecomunicações no Brasil, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) encomendou um parecer econômico para análise da metodologia econômica proposta pela Anatel, que serviu de base para a apresentação de contribuições por organizações que compõem a Coalizão, entre elas o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

O parecer identificou uma série de fragilidades na proposta – que tem início na insuficiência de elementos fáticos e normativos para embasar o processo de consulta pública, gerando incertezas aos participantes pela falta de transparência. Outro ponto sensível é a ausência de sinalização do governo apontando quais áreas serão prioritárias à massificação da infraestrutura que as empresas escolherão no momento de adaptação.

É preciso lembrar que a lei aprovada apresenta riscos de perda vultosa de recursos públicos e soberania do Brasil sobre as redes de telecomunicações, abrindo margem para uma interpretação desconforme com a Constituição Federal, no sentido de que o Estado poderia estar desobrigado de garantir a implantação e universalização da infraestrutura de telecomunicações. 

Além disso, é preocupante a falta de acompanhamento e controle pela Anatel sobre os bens reversíveis, como o Tribunal de Contas da União já reconheceu, tendo determinado que a agência adotasse uma série de medidas que até hoje não foram cumpridas; aliás, recentemente, a Anatel requereu adiamento do prazo para cumprir as determinações estabelecidas desde 2015.

É grave que o encerramento de contratos de concessão que têm como objeto robusta infraestrutura de telecomunicações estratégica para o país e que suporta hoje mais de 40% do tráfego de dados de banda larga fixa, se dê num contexto sem garantia de equilíbrio econômico financeiro dos contratos, desconsiderando os ganhos bilionários que as empresas tiveram durante o período do contrato e que não reverteram em benefício da sociedade, como determina a lei brasileira.

Caso o processo de apuração dos valores relativos à concessão não seja feito de acordo com a lei, de forma justa e equilibrada, o Brasil estará entregando o patrimônio estratégico das redes públicas de telecomunicações e seus dutos para a iniciativa privada, com base em análise subestimada, em prejuízo da União Federal (que é o poder concedente dos serviços de telecomunicações) e de toda a sociedade brasileira, pelo comprometimento dos novos investimentos a serem feitos para atender às finalidades de universalização dos serviços de acesso a internet e inclusão digital.

A prevalecer a metodologia que a Anatel pretende adotar para definir o valor econômico das concessões, a situação de desigualdade no acesso a internet permanecerá.

*Carta Capital

Sexta-feira, 08 de maio, 2020 ás 11:00