A
Polícia Federal atribui aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff crime de
obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e
Educação) os crimes de tráfico de influência e também por obstrução de Justiça.
Em relatório de 47 páginas o delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado
dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal, sugere que os ex-presidentes e o ex-senador e ex- ministro (Educação e
Casa Civil) sejam denunciados criminalmente, mas em primeiro grau judicial – no
âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal – porque nenhum deles, Lula,
Dilma e Mercadante, detém foro privilegiado na Corte máxima.
O
relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da
Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral da República
Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas
sustenta que ‘o conjunto probatório é suficiente’.
Para
a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016., a então
presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro
privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal
Sérgio Moro – provocaram ’embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava
Jato’.
A
conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do
STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em
delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretária-geral da
Casa Civil do governo Michel Temer.
A
nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada pelo
ministro Gilmar Mendes, do STF. No caso de Aloizio Mercadante, a investigação
foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-chefe-de-gabinete do
ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria
demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que
Mercadante provocou’ embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do
Amaral’.
O
inquérito foi aberto para investigar simultaneamente três capítulos
emblemáticos da Lava Jato: 1) o teor da conversa gravada entre Mercadante e o
ex-chefe de gabinete de Delcídio no Senado, ocorrida em 28 de dezembro de 2015
– 33 dias depois da prisão de Delcídio; a nomeação de Lula para o cargo de
ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma; e a indicação do ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, episódio
envolvendo o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão.
Com
relação aos ministros do STJ, o delegado da PF sugere desmembramento dos autos
porque ambos desfrutam de foro especial no Supremo. A nomeação de Navarro para
o STJ teria sido resultado de um plano, segundo a delação de Delcídio, para
favorecer o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de
2015 na Lava Jato.
Nessa
parte da investigação que cita Navaro e Falcão, o delegado pretendia ouvir
Odebrecht e também o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, além
de Delcídio e Diogo Ferreira Rodrigues, que trabalhou no gabinete do
ex-senador. Mas, com os desdobramentos da delação premiada do ex-presidente da
Odebrecht – atualmente, preso em Curitiba -, Cajado considerou oportuno
aguardar que se dê publicidade às revelações do empreiteiro.
Ao
se referir especificamente a Mercadante e à gravação, a PF diz. “Os conteúdo
das conversas são reveladores.” Os diálogos foram gravados por Marzagão. Na
ocasião, Delcídio já sinalizava que pretendia fazer uma delação premiada.
O
ex-senador foi preso em flagrante no dia 25 de novembro de 2015, por ordem do
Supremo Tribunal Federal, sob acusação de tentar comprar o silêncio do
ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional) – o próprio Delcídio foi
gravado pelo filho de Cerveró tramando até uma possível fuga do ex-diretor da
estatal petrolífera para o exterior.
O
alcance explosivo da delação de Delcídio, que foi líder do Governo Dilma no
Senado, deixou o Palácio do Planalto em
alerta máximo. Mercadante tinha acabado de deixar a Casa Civil de Dilma, no dia
2 de outubro, e assumira a Educação.
Mercadante
teria se empenhado em encontrar uma estratégia legal para livrar o ex-senador.
A prisão de Delcídio foi endossada pelo Senado, com o que Mercadante nunca
concordou. Para ele, a saída poderia ser encontrada no âmbito do próprio
Senado. “Só dá prá fazer coisa na legalidade, com transparência”, disse o
ex-ministro na conversa com Eduardo Marzagão.
“Ele
(Delcídio) se defenda como achar que deve se defender, não tô falando nem como
governo nem como ministro da Casa Civil. Eu serei solidário ao Delcídio”,
disse, ainda, Mercadante.
No
relatório, o delegado Marlon Cajado afirma que Mercadante ‘atuou de forma
consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral
objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato’.
A
ação de Mercadante incluiria uma conversa com o ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo. “Também precisa conversar com Lewandowski. Eu posso conversar com
ele para achar uma saída.’ O ex-ministro e ex-senador sempre sustentou que a
‘saída’ que busca era dentro do aspecto legal e no próprio Senado, por meio da
convocação de uma nova sessão na Casa.
A
PF é taxativa ao apontar a ‘existência da materialidade do crime de tráfico de
influência, previsto no artigo 332 do Código Penal com autoria de Aloizio
Mercadante’.
“Vez
que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de
Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma
‘saída’ junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan
Calheiros e o advogado-geral do Senado Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal
Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a
libertação de Delcídio do Amaral.”
Para
o delegado da PF, contra Mercadante existem ‘indícios de obstrução de Justiça e
tráfico de influência’.
Sobre Lula e Dilma, o delegado segue a
mesma linha.
“No
tópico ’embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da
Silva para a chefia da Casa Civil da Presisência da República’, também
acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime
previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei 12.850/2013 atribuível à Dilma
Rousseff e luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente,
impuseram embaraços ao avançço das investigações da Operação Lava Jato contra o
ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da
Casa Civil da Presidência da República.”
A
PF diz que com relação aos ex-presidentes, ‘a nomeação de Lula caracteriza
obstrução de Justiça’.
“O
conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente’. O
delegado sugere o declínio da
competência dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal
(primeira instância judicial). E recomenda, ainda, a continuação das
investigações sobre os ministros do STJ Marcelo Navarro e Francisco Falcão, mas
na alçada do Supremo Tribunal Federal. (AE)
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