O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação ao
Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de providências ligadas ao inquérito
que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade,
ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB),
ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delcídio Amaral.
A
investigação apura suposta atuação para maquiar dados da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o
Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de
Minas, Clésio era seu vice, Paes era secretário-geral do PSDB e Delcídio
presidiu a CPI dos Correios.
Ao
relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejeição do pedido
feito por Paes para ser removido do inquérito, a expedição de ofício ao
liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento
de uma diligência, além da concessão de um prazo de 60 dias à Polícia Federal
para cumprimento das determinações. "No decorrer desse lapso de tempo, a
Procuradoria-Geral da República providenciará a análise, ainda que preliminar,
dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz
a Procuradoria.
Paes
alega que não atuou como emissário de Aécio e não participou nem teve ciência
de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam Aécio, Clésio, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Valério, operador do mensalão
mineiro. Paes alega também "a manifesta ausência de justa causa para o
prosseguimento do presente inquérito" e diz que houve "reconhecimento
público do senador Delcídio Amaral de que o seu depoimento possui cunho
eminentemente político, estando desacompanhado de qualquer suporte
fático-probatório que o robusteça".
A
Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador não tendo apresentado, desde
logo, documentos ou outros elementos de corroboração, suas informações permitem
delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos
alguns destes) podem ser obtidos".
Acrescenta
que há "suficientes indícios a lastrear a continuidade da investigação
criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delcídio "guarda
harmonia com informações preliminares levantadas pelo Ministério Público
Federal, justificando a apuração formal dos fatos em inquérito". Cita que
o responsável pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos
Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades
perpetradas pela instituição não foram apuradas". Diz também que, em
depoimento prestado por Marco Valério em 2005 à CPMI dos Correios, há menção a
empréstimos ao PSDB de Minas.
"Tal
como constou do pedido do Ministério Público, o depoimento do colaborador e os
referidos elementos de corroboração apontam para uma fraude na remessa de
informações bancárias à CPMI dos Correios praticada por AÉCIO NEVES e EDUARDO
PAES, com a ciência e aquiescência de CLÉSIO ANDRADE", diz Janot.
"Os
fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4º da Lei n°
7.492/86 ("Gerir fraudulentamente instituição financeira"),
perpetrado por dirigentes (ainda não identificados) do Banco Rural e para o
qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de partícipes, na
forma do art. 29 do Código Penal. É importante repisar que alguns dos
ex-gestores do Banco Rural já foram condenados por gestão fraudulenta (dentre
outros crimes) nos autos da Ação Penal n° 470 (caso "Mensalão"), o
que reforça a correção do enquadramento penal acima", diz o
procurador-geral da República.
Quando
aceitou a abertura de inquérito, de número 4246, o ministro Gilmar Mendes
assinalou que o crime de falsificação de documentos supostamente praticado por
Aécio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a
apuração “é relevante, porque ele se inseriria em uma série de práticas
criminosas, ainda passíveis de persecução penal”.
Para
o ministro, a “representação se reporta a elementos indicando que o Estado de
Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu
crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem
de dinheiro, conhecido por mensalão mineiro”. (AE)
Quinta-feira,
23 de fevereiro de 2017 ás 12hs10
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