Respeito
à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do
sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a
consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições
precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica,
apresentado terça-feira (23/04) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O
documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o
exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a
penas disciplinares. O código atualizado entra em vigência na próxima
terça-feira (30), 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A
versão anterior vigorava desde abril de 2010.
O
presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três anos de
discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da categoria
por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram modernizar o texto
anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços científicos e
tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.
O
trabalho contou com a participação dos conselhos regionais de medicina,
representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de bioética,
filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros regionais e
três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de
itens ao texto vigente
Novidades
Entre
as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência
ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as
atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a
saúde de seus pacientes.
Telemedicina
Também
ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio
de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços
médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere
a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de
frequentes atualizações.
Pesquisas
No
âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de
proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e
pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de
diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu
representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na
medida de sua compreensão.
Placebo
Ainda
no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de
mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada
nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter
vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem
placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou
terapêutico eficaz.
Prontuário
As
novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a
encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao
juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser
disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
Autonomia
Entre
as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a
preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de
interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico
desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em
caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em
caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que
o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os
cuidados paliativos apropriados.
Ato
Médico
O
código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em
instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a
necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas
ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.
(ABr)
Terça-feira,
23 de abril, 2019 ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário