Em
decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6/03), o
presidente Jair Bolsonaro proíbe autoridades de viajarem para o local de
residência permanente em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Atualmente,
o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado e do Supremo Tribunal Federal podem usar aviões da FAB para se
deslocarem para o local de residência permanente, conforme a regra de 2002 do
então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O
decreto de Bolsonaro acabar com esta possibilidade, salvo em necessidade de
segurança ou de saúde. O decreto, no
entanto, não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais
ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.
As
solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de
prioridade abaixo:
Por motivo de emergência médica;
Por motivo de segurança;
Por motivo de viagem a serviço.
Sempre
que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades se
o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas. O
horário de partida do voo será ajustado de acordo com a necessidade da
autoridade de maior gradação na ordem precedência.
Confira
o decreto completo
aqui.
(Terça
Livre)
Sábado,
07 de março, 2020 ás 9:30
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