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terça-feira, 17 de março de 2020

ALÉM DE ‘FUGIR’ DO VÍRUS, VAMOS TER QUE FUGIR DE CRIMINOSOS?



O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, baixou uma recomendação aos tribunais e juízes de todo o país pedindo que seja avaliada a possibilidade de revogação de prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.

O objetivo da recomendação, segundo Toffoli, é diminuir o contágio pelo coronavírus em presídios e no sistema destinado a menores infratores.

Presídios com ocupação superior à capacidade ou sem equipe de saúde no estabelecimento também estão incluídos na medida.

O documento também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias, desde que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

A saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto em presídios superlotados ou em condições insalubres também foi sugerida pelo digníssimo presidente do CNJ.

Para progressões de regime, a norma recomenda que juízes concedam, quando possível, prisão domiciliar a quem está em regime aberto e semiaberto.

Diz o site do CNJ:
“O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.”

(Diário do Brasil)

Terça-feira, 17 de março, 2020 ás 18:00

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