O
ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, baixou uma recomendação aos tribunais
e juízes de todo o país pedindo que seja avaliada a possibilidade de revogação
de prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas
responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim
como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de
risco.
O
objetivo da recomendação, segundo Toffoli, é diminuir o contágio pelo
coronavírus em presídios e no sistema destinado a menores infratores.
Presídios
com ocupação superior à capacidade ou sem equipe de saúde no estabelecimento
também estão incluídos na medida.
O
documento também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a
90 dias, desde que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou
grave ameaça.
A
saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto em presídios superlotados ou
em condições insalubres também foi sugerida pelo digníssimo presidente do CNJ.
Para
progressões de regime, a norma recomenda que juízes concedam, quando possível,
prisão domiciliar a quem está em regime aberto e semiaberto.
Diz o site do
CNJ:
“O
texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade,
especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios
brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança
pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela
saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo
enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.”
(Diário
do Brasil)
Terça-feira,
17 de março, 2020 ás 18:00
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