O
governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas
provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os
caminhoneiros, paralisados desde o último dia 21. As medidas foram publicadas
na noite de ontem (27) e reúnem as MPs 831, 832 e 833.
O
ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para
o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números
serão negociados.
A
MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a
participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos
sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a
medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos
pedágios.
O
texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as
que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas
por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem
acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o
transporte em lotes, em um único embarque).
A
MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem
vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem
suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A
MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará
transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para
até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente
na ação dos caminhoneiros autônomos. (ABr)
Segunda-feira,
28 de maio, 2018 ás 10:00
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