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segunda-feira, 20 de abril de 2020

FEZ AQUELE ALARDE TODO E AGORA LIBERA QUASE TUDO?



Foi só o Mandetta sair do governo federal que a coisa mudou de figura …

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, publicou segunda-feira (20/04) um novo decreto sobre as medidas relacionadas à pandemia do vírus chinês.

Foram liberados [com ressalvas] o funcionamento de salões de beleza, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil e atividades religiosas como cultos e missas.

As aulas nas escolas e visitas a presídios permanecem suspensas.

Caiado, seguindo entendimento do STF, também deu autonomia para que os municípios tomem suas decisões a respeito da eventual flexibilização das medidas de restrição.

O uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas que saírem de casa.

De qualquer maneira, parabéns ao governador Caiado pelo bom senso!

    Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
    Cemitérios e serviços funerários;
    Supermercados (com proibição de consumo no local);
    Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
    Lojas de produtos agropecuários;
    Agências bancárias e casas lotéricas;
    Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
    Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
    Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
    Atividades de informação e comunicação;
    Serviços de segurança privada;
    Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
    Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
    Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
    Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
    Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
    Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
    Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
    Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
    Atividades administrativas em instituições de ensino;
    Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
    Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
    Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
    Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
    Lava jatos e lavanderias;
    Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
    Empresas de vistoria veicular;
    Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
    Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
    Cartórios;

Atividades religiosas (apenas uma ou duas celebrações por semana – dependendo da cidade – medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

O que fecha:

    Aulas na rede pública e privada; Bares e boates;
    Comércio em geral (exceto os citados acima);
    Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
    Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
    Aglomeração de pessoas em parques e praças

*Diário do Brasil

Segunda-feira, 20 de Abril, 2020 ás 12:00  

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