Foi
só o Mandetta sair do governo federal que a coisa mudou de figura …
O
governador de Goiás, Ronaldo Caiado, publicou segunda-feira (20/04) um novo decreto sobre
as medidas relacionadas à pandemia do vírus chinês.
Foram
liberados [com ressalvas] o funcionamento de salões de beleza, oficinas
mecânicas, lavanderias, construção civil e atividades religiosas como cultos e
missas.
As
aulas nas escolas e visitas a presídios permanecem suspensas.
Caiado,
seguindo entendimento do STF, também deu autonomia para que os municípios tomem
suas decisões a respeito da eventual flexibilização das medidas de restrição.
O
uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas que saírem de casa.
De
qualquer maneira, parabéns ao governador Caiado pelo bom senso!
Farmácias, clínicas de vacinação e
laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho
exclusivamente estético;
Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no
local);
Hospitais e clínicas veterinárias e
estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e
serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de
insumos à manutenção da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de
alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado
(incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e
comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de
ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de
tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a
temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com
febre);
Concessionárias de veículos, oficinas,
borracharias e lojas de peças;
Estabelecimentos que produzam,
exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem
atendimento presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro
(vedado consumo no local);
Atividades administrativas em instituições
de ensino;
Assistência social e atendimento à
população em estado de vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados
para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para
transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente,
liberando os que estiverem com febre);
Atividades comerciais e prestação de
serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e
controle de pragas;
Atividades de manutenção e insumos
necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos
autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas
50% de sua capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de
combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e
intermunicipal e interestadual de passageiros;
Cartórios;
Atividades
religiosas (apenas uma ou duas celebrações por semana – dependendo da cidade –
medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para
higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o
contato físico e a entrada de idosos).
O que fecha:
Aulas na rede pública e privada; Bares e
boates;
Comércio em geral (exceto os citados
acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em
áreas comuns de condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques
aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças
*Diário
do Brasil
Segunda-feira,
20 de Abril, 2020 ás 12:00
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