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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ANATEL ENDURECE EXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA


As velocidades mínimas e médias estipuladas terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10 horas às 22 horas
As operadoras de telefonia terão que cumprir regras mais rígidas para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida que colocarão um ponto final no tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.

Pelas novas regras, as companhias terão de garantir no mínimo 20% e 60% de velocidade média no prazo de 12 meses, antecipou à Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses, os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média.

As velocidades mínimas e médias estipuladas terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10 horas às 22 horas. "Serão usados os mesmos parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer grandes investimentos", ressaltou Bernardo.

Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff, que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período; para a internet móvel, o índice será de 98%. Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.

Os regulamentos também trazem outras inovações, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade. As cartilhas devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.

Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de reclamações dos consumidores. Conforme os regulamentos, o volume de queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras. Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%.

Além disso, o número de reclamações reabertas, em relação ao número de reclamações recebidas, não poderá ser superior a 15% nos 12 primeiros meses, 12% nos 12 meses seguintes e 10% a partir do 24º mês.

Ao entrar em contato com a central de atendimento das empresas, o usuário não poderá esperar mais que 20 segundos para ser direcionado para falar com um atendente. As solicitações de reparo devem ser atendidas em até 24 horas a partir da solicitação.

Quinta – feira, 27 de outubro de 2011 ás 19h 59

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