A
Corregedoria-Geral do Ministério Público divulgou, na edição n° 2.341, do
Diário Oficial do MP (Domp), a Recomendação CGMP nº 21/2019, que trata da
adoção de medidas a serem implementadas quando do ingresso de ação civil
pública por ato de improbidade administrativa que envolvam prefeitos (clique aqui para a íntegra da recomendação).O objetivo é
possibilitar a responsabilização de chefes de Executivo por delitos
eventualmente praticados na esfera penal, observando a competência de órgão
específico, no âmbito do MP.
O
documento recomenda a todos os promotores de Justiça de Goiás que, ao ajuizarem
ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeitos,
encaminhem, de imediato e independentemente de qualquer manifestação judicial,
cópia integral do procedimento à Procuradoria Especializada em Crimes
Praticados por Prefeito, para análise de eventual conduta na esfera criminal.
“Uma
vez que a persecução penal não está atrelada à prolação de sentença na esfera
civil, a medida, ao tempo em que garante ao promotor de Justiça, presidente do
inquérito civil público, a análise in abstrato acerca de eventual delito
cometido pelo prefeito ímprobo, privilegia a opinio delicti da Procuradoria
Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos a qualquer pronunciamento
judicial”, explica o corregedor-geral do MP, Sergio Abinagem Serrano.
A
medida objetiva ainda evitar a extinção da punibilidade pela prescrição (artigo
107, IV, do CP) dos delitos ligados à improbidade dos prefeitos, pois o prazo
prescricional é interrompido, dentre outros, pelo recebimento da denúncia ou
queixa (artigo 117, I, do CP).
A
recomendação pontua ainda que o artigo 139 do Regimento Interno da Procuradoria
conferiu à Procuradoria Especializada, por delegação do procurador-geral de
Justiça, a competência para ajuizar ação penal contra prefeito.
(Edição de texto: Cristiani
Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de informações da
Corregedoria)
Sexta-feira,
1º de março, 2019 ás 00:05
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