O
Tribunal de Justiça de Goiás acolheu parcialmente denúncia feita pela
Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeito contra
o atual gestor de Marzagão, Claudinei Rabelo da Silva, e o ex-prefeito do
município, Carlos Antônio Gonzaga. Na peça acusatória, a Procuradoria,
representada pelo promotor João Teles de Moura Neto, aponta que os agentes
públicos, durante seus respectivos mandatos e, de modo consciente e voluntário,
fizeram funcionar no território municipal um lixão a céu aberto, sem licença ou
autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e
regulamentares pertinentes.
Na
denúncia, é apontada a responsabilidade de Claudinei referente ao período entre
2001 e 2008 (nas gestões 2001/2004 e 2005/2008) e desde o ano de 2013 até os
dias atuais (na gestão 2013/2016 e de 2017 – atual mandato). Já o denunciado
Carlos Antônio Gonzaga está sendo responsabilizado pelos crimes ambientais ocorridos
quando ele foi chefe do Executivo, de 2009 a 2012.
Assim,
o MP requereu a condenação de ambos na prática dos crimes previstos nos artigos
60 e 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/1998). Os crimes referem-se à manutenção de serviço potencialmente
poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e causar
poluição que resulte ou possa resultar em risco à saúde pública, em razão do
lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis.
Ao
analisar a acusação, a relatora do processo, desembargadora Carmecy Rosa de
Oliveira, declarou extinta a punibilidade de Claudinei da Silva pela ocorrência
da prescrição quanto ao crime previsto no artigo 60, praticado nos períodos
entre 2001/2004, 2005/2008 e 2013/2015 e, em relação ao delito elencado no
artigo 54, ocorrido nas gestões 2001/2004 e 2005/2006. A magistrada declarou
ainda extinta a punibilidade do réu Carlos Antônio pela prescrição, no que se
refere ao crime tipificado no artigo 60, praticado entre os anos de 2009 a
2012, recebendo parcialmente a denúncia em desfavor de Carlos Antônio e
Claudinei, dando prosseguimento ao feito.
(Texto: Cristina Rosa /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Google Street View)
Sexta-feira,
08 de março, 2019 ás 16:29
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