Os
estados poderão aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores para a
aposentadoria de policiais e agentes penitenciários. A mudança consta do voto
complementar da reforma da Previdência, lida pelo relator da proposta na
comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A
prerrogativa aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão
ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório,
apenas professores e servidores com deficiência poderiam aposentar-se antes do
tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a policiais, agentes
penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos
físicos, químicos e biológicos.
Enquanto
os legislativos estaduais e municipais não aprovarem as regras diferenciadas,
as categorias ficam submetidas à Constituição.
Pensões por morte
Atendendo
a um pedido dos policiais, Moreira incluiu na proposta o pagamento de pensão
integral a policiais mortos em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho,
como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais. A primeira versão do texto
permitia a pensão integral apenas em agressões sofridas em serviço.
Os
dependentes de servidores públicos também poderão garantir pensões de pelo
menos um salário mínimo caso essa seja a única fonte de renda dos
beneficiários. Esse ponto constava da primeira versão do relatório, mas teve a
redação alterada para ficar mais claro.
Depois
de quase duas horas de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a
leitura do voto complementar no fim desta tarde. (ABr)
Terça-feira,
02 de julho, 2019 ás 20:20
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