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terça-feira, 23 de julho de 2019

Procuradoria-Geral de Justiça dá parecer favorável a José Eliton e Marconi


A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável a José Eliton e Marconi em mandado de segurança com pedido liminar contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech (por representar o colegiado). A ação foi motivada por conta da rejeição das contas dos governadores do Estado, no exercício de 2018, na qual o conselheiro deu o voto de desempate pela reprovação.

Marconi e José Eliton alegaram, por meio de suas defesas, ter havido “ausência de notificação/intimação para manifestação, defesa e juntada de documentos no respectivo processo administrativo perante o TCE”, ou seja, “violação aos princípios da ampla defesa e contraditório”.

“Opino, pois, no sentido de ser concedida a segurança aos impetrantes para, substancialmente, anular a Sessão Extraordinária de apreciação das Contas do Governo, Exercício de 2018, ocorrida em data de 04 de junho de 2019, na Sede Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como seus efeitos, oportunizando aos ex-Governadores, aqui nominados impetrantes, o direito de exercitarem suas defesas”, escreveu no parecer o relator e promotor de Justiça Deusdete Carnot Damacena.

Promotor acompanhou o desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que já havia deferido liminar dos impetrantes e determinado a suspensão dos “dos efeitos do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás”. Desta forma, o relator entendeu que, de fato, não houve a oportunização da defesa dos ex-governadores.

Defesa

O advogado dos ex-governadores Tito Amaral lembra que, além do desembargador, o procurador-Geral de Contas Fernando dos Santos Carneiro já tinha entendido a necessidade da ampla defesa dos ex-governadores. “Isso demonstra que os governadores estão no caminho certo. As teses apresentadas à Justiça estão dentro do que o meio jurídico espera”.

Para ele, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, fica claro que, “no Estado Democrático de Direito, realmente não se pode abrir mão do devido processo legal, conforme determina a Constituição”. Por fim, otimista, ele diz ter a certeza que a liminar concedida será mantida e o TCE, “por ser extremamente técnico e muitíssimo bem assessorado, após ouvir as razões, vai refluir do primeiro entendimento e dar a aprovação das contas. Até pode haver uma ou outra ressalva, o que é normal, mas será aprovado”. 

(Com Jornal Opção)

Terça-feira, 23 de julho, 2019 ás 12:45

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