A
Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável a José Eliton e Marconi em
mandado de segurança com pedido liminar contra ato do presidente do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech (por representar o colegiado). A ação
foi motivada por conta da rejeição das contas dos governadores do Estado, no
exercício de 2018, na qual o conselheiro deu o voto de desempate pela reprovação.
Marconi
e José Eliton alegaram, por meio de suas defesas, ter havido “ausência de
notificação/intimação para manifestação, defesa e juntada de documentos no
respectivo processo administrativo perante o TCE”, ou seja, “violação aos
princípios da ampla defesa e contraditório”.
“Opino,
pois, no sentido de ser concedida a segurança aos impetrantes para,
substancialmente, anular a Sessão Extraordinária de apreciação das Contas do
Governo, Exercício de 2018, ocorrida em data de 04 de junho de 2019, na Sede
Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como seus efeitos,
oportunizando aos ex-Governadores, aqui nominados impetrantes, o direito de
exercitarem suas defesas”, escreveu no parecer o relator e promotor de Justiça
Deusdete Carnot Damacena.
Promotor
acompanhou o desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJGO), que já havia deferido liminar dos impetrantes e determinado a suspensão
dos “dos efeitos do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Goiás”. Desta forma, o relator entendeu que, de fato, não houve a
oportunização da defesa dos ex-governadores.
Defesa
O
advogado dos ex-governadores Tito Amaral lembra que, além do desembargador, o
procurador-Geral de Contas Fernando dos Santos Carneiro já tinha entendido a
necessidade da ampla defesa dos ex-governadores. “Isso demonstra que os
governadores estão no caminho certo. As teses apresentadas à Justiça estão
dentro do que o meio jurídico espera”.
Para
ele, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, fica claro que, “no Estado
Democrático de Direito, realmente não se pode abrir mão do devido processo
legal, conforme determina a Constituição”. Por fim, otimista, ele diz ter a
certeza que a liminar concedida será mantida e o TCE, “por ser extremamente
técnico e muitíssimo bem assessorado, após ouvir as razões, vai refluir do
primeiro entendimento e dar a aprovação das contas. Até pode haver uma ou outra
ressalva, o que é normal, mas será aprovado”.
(Com
Jornal Opção)
Terça-feira,
23 de julho, 2019 ás 12:45
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