O
Projeto de Lei 3344/19 exige o funcionamento ininterrupto das 8 às 18 horas,
nos dias úteis, dos serviços de atendimento presencial de todos os entes
federados. Prevê ainda que não poderá haver demora de mais de uma hora para o
atendimento do público. O texto altera a Lei 13.460/17.
A
proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é garantir que o
cidadão que se desloca da residência ou se ausenta do trabalho para buscar
atendimento em órgãos públicos não seja surpreendido por informação que frustre
a pretensão de resolver demandas administrativas junto ao poder público”, disse
o autor, deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG).
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
Quinta-feira,
1º
de agosto, 2019 ás 18:00
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