Mesmo
faturando R$ 178 bilhões em 2017, as operadoras de planos de saúde devem quase
R$ 2 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores de atendimentos
prestados a pacientes com planos de saúde em unidades públicas não foram
repassados ao SUS, ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas
pelas empresas.
A
cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem
ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um
serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.
Desse
valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$
1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar
e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões
que não foram pagos, mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.
Os
dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos
de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses
ressarcimentos.
Segundo
a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas
empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma
vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o
ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF
decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.
“Até
a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou
não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então
muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro
e segura a discussão”, disse.
Segundo
a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao
SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e
essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro
depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do
ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela
ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.
A
decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está
inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de
reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também
proteger o beneficiário dos planos de saúde.
“O
ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a
rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário
tenha seu contrato coberto”, disse.
Nem
todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na
Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06
bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser
repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao
beneficiário.
Em
resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa
as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas
recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por
exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência
geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular
a cobrança.
Na
visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de
informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de
plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via
pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que
promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não
cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos
beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a
oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz
nota da Fenasaúde.
(Com
informações da Agência Brasil)
Domingo,
15 de julho, 2018 ás 18:00
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