Em razão das votações em
plenário, a comissão especial da reforma política na Câmara dos Deputados adiou
para a próxima semana a apreciação do relatório do deputado Vicente Candido
(PT-SP), que trata das mudanças nas regras do sistema em eleições proporcionais
(deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
A proposta, que deveria ter sido
votada hoje (16), estabelece o sistema de lista fechada pré-ordenada nas
eleições de 2018 a 2022. A partir de 2022, será adotado o voto distrital misto,
no qual metade dos eleitos virá da lista fechada e a outra metade do sistema
distrital.
Pela lista fechada, o partido
define uma ordem de preferência de candidatos, e o eleitor vota na legenda. Já
o voto distrital é majoritário, ou seja, vence o candidato que levar o maior
número de votos no distrito. Este modelo se organiza a partir da divisão do
território (país, estado ou município) em circunscrições menores. Cada distrito
elege um representante, a partir da apresentação dos candidatos indicados pelos
partidos políticos.
Atualmente, a eleição de
deputados e vereadores é realizada pelo sistema proporcional. São eleitos os
candidatos que obtiverem mais votos, dentro de uma combinação entre os votos
próprios e os da coligação ou da legenda.
Relatórios
O texto apresentado nesta
terça-feira é o último dos três relatórios encaminhados pelo deputado com
mudanças no sistema eleitoral e o mais polêmico. Além da adoção da lista
pré-ordenada, Candido também incluiu na proposta a instituição das federações
partidárias, a realização facultativa de prévias e primárias pelos partidos e a
permissão para veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, além de
disciplinar o financiamento público de campanha, entre outros pontos.
Os outros dois relatórios, já
aprovados, tratam dos mecanismos de democracia direta, como plebiscito,
referendo e projetos de lei de iniciativa popular. Também foi determinada a
unificação dos prazos de desincompatibilização, que passa a ser de seis meses.
Pelo projeto, quem pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de
cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições.
Já em relação a plebiscitos e
referendos, quando a população é convocada a se posicionar sobre questões de
interesse nacional, a proposta determina que serão convocados pelo Congresso
Nacional a partir de pedidos apresentados por petição popular, por membro ou
comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por solicitação do
presidente da República.
A medida também possibilita a
realização de plebiscitos e referendos concomitantemente com eleições gerais e
municipais, desde que feita comunicação à Justiça Eleitoral ao menos 180 dias
antes do pleito. (ABr)
Terça-feira, 16 de Maio, 2017 as 21hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário