Proposta
do senador Wilder Morais (PP), lei que permite doações a universidades públicas
foi sancionada na terça-feira (10) pelo presidente Michel Temer (PMDB) e
publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (11/10).
De
acordo com a lei, as doações para universidades públicas “devem ser dirigidas
ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem
beneficiadas”. O texto prevê que os recursos podem ser encaminhados a setores
ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
A
norma, que já entra em vigor nesta quarta-feira (11), é decorrente do Projeto
de Lei do Senado (PLS) 403/2013, aprovado em outubro de 2015 no Senado e sem
modificações na Câmara dos Deputados em 5 de setembro de 2017.
O
texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei 9.394/1996).
O artigo sobre as atribuições das universidades passa a vigorar acrescido de
inciso que permite o direcionamento das doações, que poderão ser feitas
inclusive em dinheiro.
O
autor do PLS, senador Wilder Moraes, argumentou em sua justificativa que, quando
o dinheiro é destinado ao orçamento global da universidade, as doações não são
incentivadas.
“Embora
não existam dificuldades jurídicas para a aceitação de doações monetárias pelas
universidades públicas, recursos eventualmente recebidos dessa forma passam a
fazer parte do seu orçamento global. Isso tende a desmotivar a prática de
doações, pois potenciais doadores ficam sem garantias sobre a destinação dos
recursos e não podem favorecer linhas de pesquisa que julguem mais relevantes”,
explicou.
O
PLS foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Educação, Cultura e
Esporte do Senado (CE), onde foi relatado pelo senador Cristovam Buarque
(PPS-DF). No relatório, Cristovam lembrou que nos Estados Unidos, onde é comum
instituições de ensino superior receberem doações, os recursos são direcionados
a fundos específicos.
(Com
informações da Agência Senado)
Quinta-feira,
12 de outubro, 2017 ás 00hs05
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