O
Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal pública contra o atual
prefeito de Rio Branco (AC) e ex-diretor geral do Departamento de Estradas e
Rodagens do Acre (Deracre) Marcus Alexandre (PT), e mais oito pessoas por
desvio de recursos do Programa de Melhoramento de ramais, no município de
Cruzeiro do Sul/AC. Eles são acusados de apropriação ilícita e prejuízo aos
cofres públicos de mais de R$ 604 mil pela não entrega de 72% do óleo diesel
pago por meio do contrato firmado entre o Deracre e o Posto “Juruá”.
Os
outros denunciados são, Edson Alexandre de Almeida Gomes, diretor
administrativo e financeiro do Deracre à época dos fatos; Francisco Ari da
Silveira Júnior, gerente do Departamento de Estradas Vicinais e Ramais do
Deracre à época dos fatos; Jusciel de Oliveira Silva, gerente de abastecimento
do Deracre à época dos fatos; Ney Pinheiro de Souza, engenheiro do Deracre à
época dos fatos; Josinaldo Batista Ferreira, engenheiro do Deracre à época dos
fatos; Abrahão Cândido da Silva, sócio-administrador da empresa Aerobran Dist.
Imp. e Exp. Ltda; Nicolau Cândido da Silva, sócio da Aerobran Dist. Imp. e Exp.
Ltda; e Florinaldo dos Santos Santana, gerente da Aerobran Dist. Imp. e Exp.
Ltda.
O
objeto do contrato firmado pelo diretor geral e outros cinco gestores do
Deracre à época dos fatos, além de três empresários, era a aquisição de óleo
diesel, para abastecimento de máquinas e atendimento ao Programa de
Melhoramentos de Ramais. Dos 319.000 litros atestados entre setembro de 2007 e
agosto de 2008, 231.632 litros não foram comprovadamente fornecidos ao Deracre,
o que representa descumprimento de 72,61% do contrato, com apropriação ilícita
de R$ 604.804,99 dos R$ 832.950,00 efetivamente pagos pelos cofres públicos.
Segundo
a denúncia apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de
Vasconcellos Albo, a entrega do combustível atestado não teve comprovação
efetiva, uma vez que não foram apresentados recibos específicos assinados pelos
recebedores do produto por parte do Deracre. Além disso, as autorizações
expedidas foram atendidas parceladamente, já que o posto não tinha capacidade
de armazenamento para atender, de uma só vez, o volume constante em cada
solicitação e não houve registro de saída do posto da maior parte do
combustível atestado.
Para
o procurador, embora tenha sido atestado nas solicitações de combustíveis,
medições e notas fiscais firmadas pelos denunciados o fornecimento de 319.000
litros, não houve comprovação da efetiva entrega do combustível. Ele também
pontua que o posto não tinha capacidade de atender o volume de combustível
solicitado nas autorizações e somente foram registrados no Livro de
Movimentação de Combustível (LMC) da empresa a saída de 87.368 litros.
"O
serviço efetivamente prestado foi bem aquém daquele contratado, certificado e
pago, do que decorre a apropriação ilícita de R$ 604.804,99 (72,61% do valor do
contrato) pelos envolvidos, sendo que as autorizações de combustíveis, medições
e notas fiscais emitidas pelo Deracre e pela empresa, cujos conteúdos são
ideologicamente falsos, serviram, em verdade, para dissimular a natureza e
origem ilícita dos valores provenientes da apropriação", destaca o
procurador.
Para
ele, os denunciados apresentaram versões contraditórias e irreais a respeito
dos fatos, buscando eximirem-se da responsabilidade penal e revelando,
portanto, que houve inexecução da maior parte do contrato. "Obviamente
tinham ciência de que a avença estava sendo flagrantemente/largamente
descumprida, e, ainda assim, confeccionaram/atestaram/chancelaram documentos
ideologicamente falsos e efetuaram/receberam os pagamentos indevidos, de tudo
cientes", afirma.
O
MPF pede que os denunciados respondam pela prática dos crimes de falsidade
ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, na medida da culpabilidade de cada
um.
Sexta-feira,
06 de outubro, 2017 ás 00hs05
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