Após
estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a
reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas
trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
De
um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as
ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o país
caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além
de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de
2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num
levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade
para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro
passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho
alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
As
dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor
trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que
impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da
parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras
em vigor, paralisia das ações trabalhistas.
“Os
advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos
do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da
USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a
lidar nos novos processos.”
Por
um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de
sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso
de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória
são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada
por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF)
vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a
esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Em
dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24
tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo país: 14.ª Região, que
abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª
(Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).
No
Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São
Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações
por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil,
chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor. (A/E)
Domingo,
04 de janeiro, 2018 ás 00hs05
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