A
Polícia Federal isentou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas. Em
relatório enviado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
o delegado Alex Levi Resende concluiu que ‘não é possível atestar que senador
realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas’.
“A partir do conteúdo das oitivas realizadas
e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível
atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são
imputadas”, diz a conclusão do inquérito.
O
inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal
de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“A
partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os
autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha
realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz a conclusão do
inquérito.
O
inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal
de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Arquivamento
A
defesa de Aécio divulgou nota dizendo esperar que a Procuradoria Geral da
República requeira o arquivamento do inquérito.
Veja
na íntegra:
“Após a realização de inúmeras e detalhadas
diligências, incluindo a oitiva de empresários, políticos de oposição e
delatores, durante um ano e três meses, a Polícia Federal concluiu que
inexistem elementos que apontem para o envolvimento do Senador Aécio Neves em
supostas atividades ilícitas relativas a Furnas. ‘A partir do conteúdo das
oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer
que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas
criminosas que lhe são imputadas’, diz a conclusão do inquérito. Assim, estando
comprovada a falta de envolvimento do Senador Aécio Neves com os fatos que lhe
foram atribuídos, a Defesa aguarda a remessa dos autos à PGR e para que, na
linha do que concluiu o denso relatório policial, seja requerido o arquivamento
do Inquérito, com sua posterior homologação. Alberto Zacharias Toron e Luísa Oliver
Advogados”.
Quinta-feira,
10 de agosto, 2017 ás 08hs00
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