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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL ISENTA AÉCIO NO CASO DE FURNAS




A Polícia Federal isentou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas. Em relatório enviado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado Alex Levi Resende concluiu que ‘não é possível atestar que senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas’.

A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz a conclusão do inquérito.

O inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz a conclusão do inquérito.

O inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Arquivamento
A defesa de Aécio divulgou nota dizendo esperar que a Procuradoria Geral da República requeira o arquivamento do inquérito. 

Veja na íntegra:
Após a realização de inúmeras e detalhadas diligências, incluindo a oitiva de empresários, políticos de oposição e delatores, durante um ano e três meses, a Polícia Federal concluiu que inexistem elementos que apontem para o envolvimento do Senador Aécio Neves em supostas atividades ilícitas relativas a Furnas. ‘A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas’, diz a conclusão do inquérito. Assim, estando comprovada a falta de envolvimento do Senador Aécio Neves com os fatos que lhe foram atribuídos, a Defesa aguarda a remessa dos autos à PGR e para que, na linha do que concluiu o denso relatório policial, seja requerido o arquivamento do Inquérito, com sua posterior homologação. Alberto Zacharias Toron e Luísa Oliver Advogados”.

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 08hs00

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