Está
em tramitação na Assembleia Legislativa (Alego) Projeto de Emenda
Constitucional (PEC) nº 3066/17, encaminhado pela Governadoria do Estado. A
proposta quer alterar o parágrafo 1º do art. 107 da Constituição Estadual. A
proposta visa qualificar a distribuição dos 25% da arrecadação estadual do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios por
determinação da Constituição Federal. De acordo com o governador Marconi
Perillo, a proposta vai incluir na Constituição Estadual critérios que fomentem
a melhoria de seus indicadores sociais, bem como adotar inovação, ao garantir
um mínimo per capita, na busca de melhor repartição de recursos e correção de
desigualdades.
A
modificação quer alterar os atuais critérios de distribuição do produto da
arrecadação de ICMS pertencente aos municípios, para estabelecer, dentre as
parcelas da receita, os seguintes porcentuais: 5% com base em índice de
qualidade e evolução de conservação ambiental; 9% com base em índice de
qualidade e evolução da educação infantil e do ensino fundamental.
Também
o porcentual de 6% com base em índice de qualidade e evolução da saúde; 1% com
base em índice de qualidade e evolução da transparência; 2% com base em índice
municipal de qualidade e evolução da segurança pública; e 2% com base em índice
com o propósito de diminuir as desigualdades de repasse per capita entre os
municípios.
De
acordo com o Poder Executivo essas alterações vêm ao encontro do que está sendo
praticado em boa parte dos estados brasileiros, assim como critérios baseados
em indicadores que estão sendo adotados em outros estados, a exemplo do Ceará,
de Minas Gerais e Pernambuco.
“A
implementação dos novos parâmetros é viabilizada pela adoção do percentual
baseado no piso previsto na Constituição Federal, 75% para o Valor Adicionado
Fiscal (VAF), que atualmente é de 85%, e extinção daquele de 10% de
distribuição igualitária”, explica.
A
PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para devida
avaliação.
Quarta-feira
23 de agosto, 2017 ás 00hs05
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