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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

CAOCOP orienta atuação em relação a municípios que ultrapassaram limites de gasto com pessoal

O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Bruno Barra Gomes, encaminhou e-mail nesta semana aos promotores de Justiça com atuação nesta área no Estado, com orientações para eventual atuação em relação à fiscalização das despesas com pessoal nos municípios. No texto, o coordenador faz observações a partir do conteúdo de reportagem publicada pelo jornal O Popular na edição do dia 17, a qual aponta desequilíbrio nos gastos com pessoal de 52 municípios.

Segundo resume Bruno Barra no e-mail, a reportagem destaca que 52 municípios do Estado gastam mais de 54% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal do Poder Executivo, violando o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “o que enseja a tomada das providências previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e no artigo 169, parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal”.

Assim, o coordenador do CAOCOP observa que, respeitada a independência funcional, a sugestão aos promotores é para atuação do MP-GO em relação aos municípios cujas despesas ultrapassem o limite legal, com prioridade para aqueles que ultrapassam o porcentual de 54%. “A atuação imediata e concentrada das Promotorias de Justiça de todo o Estado neste momento em que a imprensa divulga as irregularidades pode gerar melhores resultados no combate à gestão irresponsável dos recursos públicos”, reforça Bruno Barra.

Dentro desta proposta, o CAOCOP sugere às promotorias que consultem o site do TCM, no Portal do Cidadão, para verificar situação dos gastos com pessoal de cada município. Nesta ferramenta, é possível verificar o porcentual de limite da LRF. Se o índice superar 54%, a sugestão é para instauração de inquérito civil, com requisição do relatório de gestão fiscal do último quadrimestre (para confirmação do índice) e pedindo informações sobre as providências já tomadas para adequação da situação. Caso necessário, no e-mail foram encaminhados modelos de portaria e de ofícios de requisição, bem como de uma recomendação a ser expedida ao prefeito, se for este o caso.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)


Sexta-feira, 22 de fevereiro, 2019 ás 07:05

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