O
coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do
Patrimônio Público, Bruno Barra Gomes, encaminhou e-mail nesta semana aos
promotores de Justiça com atuação nesta área no Estado, com orientações para
eventual atuação em relação à fiscalização das despesas com pessoal nos
municípios. No texto, o coordenador faz observações a partir do conteúdo de
reportagem publicada pelo jornal O Popular na edição do dia 17, a qual aponta
desequilíbrio nos gastos com pessoal de 52 municípios.
Segundo
resume Bruno Barra no e-mail, a reportagem destaca que 52 municípios do Estado
gastam mais de 54% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal do
Poder Executivo, violando o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), “o que enseja a tomada das providências
previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e no artigo 169, parágrafos 2º e 3º da
Constituição Federal”.
Assim,
o coordenador do CAOCOP observa que, respeitada a independência funcional, a
sugestão aos promotores é para atuação do MP-GO em relação aos municípios cujas
despesas ultrapassem o limite legal, com prioridade para aqueles que
ultrapassam o porcentual de 54%. “A atuação imediata e concentrada das
Promotorias de Justiça de todo o Estado neste momento em que a imprensa divulga
as irregularidades pode gerar melhores resultados no combate à gestão
irresponsável dos recursos públicos”, reforça Bruno Barra.
Dentro
desta proposta, o CAOCOP sugere às promotorias que consultem o site do TCM, no
Portal do Cidadão, para verificar situação dos gastos com pessoal de cada
município. Nesta ferramenta, é possível verificar o porcentual de limite da
LRF. Se o índice superar 54%, a sugestão é para instauração de inquérito civil,
com requisição do relatório de gestão fiscal do último quadrimestre (para
confirmação do índice) e pedindo informações sobre as providências já tomadas
para adequação da situação. Caso necessário, no e-mail foram encaminhados
modelos de portaria e de ofícios de requisição, bem como de uma recomendação a
ser expedida ao prefeito, se for este o caso.
(Texto: Ana Cristina
Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
Sexta-feira,
22 de fevereiro, 2019 ás 07:05
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