Por
decisão liminar em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público de Goiás, foi determinada a indisponibilidade de bens do prefeito de
Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva; do secretário de Compras e
Abastecimento, Valter Pinheiro Borges; além do ex-secretário de Saúde Rafael
Caetano da Silva; do ex-secretário de Finanças, Wesley Elias Salvador, e dos
empresários Eliana Gomes dos Santos Dias e Wesley Narciso Dias, proprietários
da empresa Ellos Serviços e Locações Ltda. A decisão do juiz Andrey Máximo
Formiga determinou o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 800 mil, a fim de
assegurar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento ao erário.
Na
ação, proposta no último dia 22 pela promotora Nathalia Botelho Portugal, é
apontado que o Ministério Público instaurou, em setembro de 2018, foi a Notícia
de Fato nº 201800387374, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na
celebração do Contrato n° 42/2018 entre a prefeitura de Niquelândia (Fundo
Municipal de Saúde) e a empresa Ellos Serviços e Locações Ltda.
A
contratação, que aconteceu por meio de dispensa de licitação, na forma do
artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 (casos de emergência), teve como objeto a
prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e
manutenção predial, nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de
Saúde. Contudo, de acordo com a promotora, diversas ilegalidades foram
constatadas no procedimento, as quais comprometeram a validade do contrato.
Entre
as irregularidades apontadas estão: a ausência de justificativa para
contratação por dispensa de licitação, na forma do artigo 24, da Lei nº 8.666;
equívoco no cálculo de custo estimado, e previsão de prazo de vigência do
contrato, assim como de prorrogação, em desconformidade com o decreto de
dispensa de licitação. “Ademais, alguns dados geraram suspeitas acerca da
capacidade técnica e financeira da empresa contratada, o que, somado à ausência
de cautelas por parte da administração, que celebrou contrato em valor elevado
com base apenas em uma declaração emitida pelo Hospital Santa Marta, colocou em
risco a execução satisfatória dos serviços”, sustentou a promotora.
Considerando
que a continuação da execução do Contrato nº 42/2018, cujo valor estimado é de
R$ 623.811,23, provocaria graves prejuízos ao patrimônio público, o Ministério
Público ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão e, posteriormente, a
anulação do contrato.
Ao
analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que, ficou demonstrado, ao
menos em tese, grave prejuízo ao município de Niquelândia, decorrente dos fatos
descritos pelo MP-GO e a princípio confirmados pelos documentos extraídos do
Inquérito Civil Público nº 65/2018. Em caso de descumprimento da decisão foi
estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
- foto: Banco de Imagem)
Quarta-feira,
06de fevereiro, 2019 ás 00:05
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