O
presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do
Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em
lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e
facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já
havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.
Entre
as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de
registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para
atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos
sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de
empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Em
relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos
presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o
dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.
O
governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação,
que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto,
o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo,
"permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o
que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de
novos produtos".
Outro
dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do
direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo
o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em
vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em
vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição
extra nesta sexta-feira.
"Essa
Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode
gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de
crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o
nosso país", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, Paulo Uebel.
Citando
um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida
permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de
empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na
nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a
Carteira de Trabalho Digital.
Em
um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro
passo para desburocratizar os serviços públicos no país. "Vai ajudar e
muito a nossa economia", destacou. "Tenho falado com o Paulo Guedes,
com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro
Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (...) Nós queremos é dar meios para que
as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o
negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida
normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso", acrescentou.
O
presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas
não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel
Temer. "Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu
os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em
situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda
potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de
deveres", afirmou.
Entenda
as principais mudanças na MP:
Registro de ponto
-
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório
somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa
esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
-
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
-
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador
anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser
autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
-
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão
mais alvará de funcionamento
-
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras
estaduais, distritais ou municipais
-
Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco
que abrangem questões ambientais
Fim do e-Social
-
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de
empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações
digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho
eletrônica
-
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do
empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter
excepcional
-
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis
para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o
trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos
digitais
-
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do
documento original
Abuso regulatório
-
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite
regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a
concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação de reservas de mercado para
favorecer um grupo econômico
Criação de barreiras à entrada de
competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
Exigência de especificações técnicas
desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de
produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades
empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da
personalidade jurídica
-
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para
saldar dívidas de uma empresa
-
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma
empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução
de dívidas
-
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio
pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
-
Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre
eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
-
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf)
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar
súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
-
MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de
insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
-
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário
de 2008, que está zerado desde maio de 2018. (ABr)
Sexta-feira,
20 de setembro ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário