O
Comitê Gestor do Simples Nacional publicou segunda-feira (23/4), no Diário
Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa
poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos
que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
No
último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer
ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos
empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do
ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita
Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente
Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada
do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo
no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
Os
débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017
poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas
vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada,
corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuinte não pague
integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as
devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O
saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas
e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até
145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas
de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50%
dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A
escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável,
informou a Receita Federal.
O
valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual -
MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As
parcelas serão corrigidas pela Selic.
A
Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do
Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de
regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do
respectivo termo.
Os
pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em
Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhados para
inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com
a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.
A
Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência
compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de
novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o
novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a
Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do
parcelamento. (ABr)
Segunda-feira,
23 de abril, 2018 ás 16:00
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