O
Supremo Tribunal Federal reafirmou mais uma vez nesta quarta-feira (4/4) o
entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em
julgado. Por seis votos a cinco, a corte denegou Habeas Corpus ao ex-presidente
Lula e autorizou que sua pena seja executada quando se esgotar a jurisdição de
segunda instância.
Depois
de mais de dez horas de julgamento, a corte entendeu que a execução antecipada
da pena não viola o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição:
“Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória”.
Venceu
o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que denegou o HC por entender
que não há na possibilidade de prisão de Lula mesmo com recursos pendentes
“teratologia” ou “abuso de autoridade”.
Mas
o voto que centralizou as atenções foi o da ministra Rosa Weber. Considerada
decisiva, ela reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional,
mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, aderiu ao posicionamento
do relator. Em voto considerado pouco compreensível, a ministra disse ter
traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter
racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes. Disse que o
Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do
ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo
subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.
Depois
do voto da ministra, que encaminhou o placar favorável à execução antecipada, o
ministro Marco Aurélio reclamou com a presidente, ministra Cármen Lúcia.
“Venceu a estratégia”, disse ele. Foi uma referência à resistência da
presidente em pautar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem
se a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado de maneira
abstrata, sem casos concretos por trás. Para Marco Aurélio, o correto seria o
tribunal definir a tese nas ações de controle concentrado para depois aplicar o
entendimento aos demais casos concretos.
O
ministro Luiz Fux, que também acompanhou Fachin, disse que o texto da
Constituição não pode ser lido de maneira literal. Por isso a presunção de
inocência não subsistiria depois da decisão de segunda instância. "Levadas
às últimas consequências, essa regra [inciso LVII] só tem uma consequência:
levar o Judiciário a níveis absurdos de descrédito", disse. Na mesma linha
foi o ministro Alexandre de Moraes, para quem o princípio da presunção de
inocência é relativo.
Marco
Aurélio lamentou o resultado do julgamento por causa das mudanças de
posicionamento. Das primeiras vezes que o Supremo discutiu a matéria, o
ministro Gilmar Mendes concordou com a tese de Fachin. Nesta quarta-feira
(4/4), ele mudou para acompanhar o ministro Dias Toffoli e dizer que a pena de
prisão só poderia ser executada depois de decisão do Superior Tribunal de
Justiça.
Em
seu voto, Marco Aurélio disse que nada pode superar o texto constitucional,
"suficientemente claro" para proibir a prisão antes do trânsito em
julgado.
O
ministro Celso de Mello, último a votar antes da presidente, chamou o resultado
que se desenhava de "grande equívoco", além de
"inconstitucional" e "ilegal". Segundo ele, a presunção de
inocência é um princípio "caro à liberdade dos povos" que não pode ser
relativizado em nome de questões de momento ou políticas, como o combate à
corrupção ou à impunidade.
O
pronunciamento do ministro, antes mesmo de terminar, foi considerado por quem o
acompanhou. Tanto pela forma com que abordou o tema quanto pela defesa de uma
jurisprudência da liberdade.
A
ministra Cármen Lúcia, última a votar, desempatou. Segundo ela, a Constituição
autoriza a prisão antes do trânsito em julgado, reiterando voto vencido
proferido por ela em 2009, quando o Supremo virou a jurisprudência para proibir
a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado.
Por
maioria, o tribunal negou também pedido feito pelo advogado José Roberto
Batochio, da tribuna, como questão de ordem, para a corte impedir a prisão do
petista até o STF julgar o mérito das ADCs, diante da possibilidade de mudança
de entendimento sobre o tema.
Quinta-feira,
5 de abril, 2018 ás 12:50
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