Os
contribuintes brasileiros foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar,
por meio do Correios, uma indenização de R$500 mil por “danos morais coletivos”
por expor carteiros ao stress de trabalharem em áreas consideradas “perigosas”
ou “inseguras”. Os cidadãos que residem nessas áreas não terão direito
idêntico, mas participarão do esforço do contribuinte para bancar mais essa
invenção da indústria brasileira de indenizações.
A
sentença é da Justiça do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de
2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas
de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. Cabe recurso ao
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A
decisão estabelece ainda que seja feita a imediata e “irrestrita prestação de
assistência médica e/ou psicológica” para os trabalhadores que foram vítimas de
assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho, muito embora
os moradores dessas áreas sofram dos mesmos males. A multa em caso de descumprimento
é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido. As multas serão
designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda
foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se
comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não
assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao
processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as
entregas nas zonas de perigo. (DP)
Sábado,
15 de setembro, 2018 ás 00:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário