O
governo federal editou uma nova regra – o Decreto nº 9.507 – para regulamentar
a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta (21/9),
abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Segundo
o texto, que substitui um decreto que estava em vigor desde 1997, caberá ao
Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser
preferencialmente contratados de forma indireta. Até então, só podiam ser
objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades como limpeza,
segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de
prédios e equipamentos. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir
da data da publicação.
O
Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma
legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de
fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço,
além da adequação às boas práticas administrativas”, segundo nota enviada à
reportagem. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os
procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.
“Nesse
novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que
poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as
chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra
abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”,
aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do
Scalzilli Althaus Advogados.
Em
agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a
constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a
atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da
Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma
primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há
vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas
empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração
pública.
Vedações
O
novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de
decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos
órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o
controle de processos e de conhecimentos e tecnologia.
Também
não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas
ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de
cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços
auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização
e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em
relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo
governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos
do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como,
por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se
houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Para
sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público.
“Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de
ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da
Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme
que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação
prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são
preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às
funções de decisão e planejamento”, argumenta.
Precarização
Segundo
o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a
prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de
qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização
trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão
público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do
cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º
salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Na
opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da
ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos
trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o
modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por
meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado.
Isso
já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os
trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”,
explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do
decreto para melhor se posicionar. (ABr)
Quarta-feira,
26 de setembro, 2018 ás 07:01
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