Cerca
de 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas do
Programa de Integração Social (PIS) a que têm direito. O valor total disponível
ultrapassa R$ 20,2 bilhões.
O
prazo para o saque termina em 28 de setembro para os cotistas do PIS com idade
inferior a 60 anos. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os
trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem
resgatar o dinheiro, independentemente da idade.
Segundo
a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram
o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos.
Deste
total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a
janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4
milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de
agosto.
Para
saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site, informando o CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas) ou NIS (Número de Identificação Social), a data
de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na
internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento
oficial de identificação com foto.
Herdeiros
Os
beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer
agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento
que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão
ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o
comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não
permitam a identificação da conta do PIS) e
documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os
seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido
pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial
designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública
de inventário e partilha.
Saque por procuração
O
saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular,
com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de
poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.
(ABr)
Quarta-feira,
05 de setembro, 2018 ás 18:00
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