Por
9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram quarta-feira
(12/9) não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling.
Conforme o entendimento da maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de
ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que
autorize a medida.
O
julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís
Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais
preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas
ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de
avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso
também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos,
Finlândia e Bélgica, entre outros países. "Sou mais favorável à autonomia
e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado,
salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
Votos divergentes
Na
sessão de hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos demais ministros.
Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o
ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o
cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em
casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de
legislação”.
O
ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais
deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões
religiosas não merecem ser aceitas" pelo Judiciário para que os pais
possam educar os filhos em casa. O ministro argumentou que os pais "não
podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.
“Não
há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência
da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin
acompanhou em parte o relator.
Entenda o caso
O
caso que motivou o julgamento ocorreu com o microempresário Moisés Dias e sua
mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da
escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente
110 quilômetros de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Eles
alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar,
na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que
consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria
afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio
com colegas mais velhos.
A
família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo –
crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso
“não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como
insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.
(ABr)
Quarta-feira,
12 de setembro, 2018 ás 20:00
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