Todo
trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e
também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas
profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No
entanto, fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do FGTS e
da Contribuição Social resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e
recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao
verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na
comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
As
ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados
brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS
que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores.
O
FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta
bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os
contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de
trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de
depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Para
evitar surpresas desagradáveis na hora de acessar o benefício, o trabalhador
pode monitorar os depósitos direto no site da Caixa Econômica Federal. Também é
possível receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato,
depósito, correções e saques. O extrato da conta de FGTS também pode ser retirado
nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais
físicos vinculados à Caixa.
Caso
o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS,
ele pode entrar em contato com a empresa para que o dinheiro seja depositado de
imediato, ou acionar a Justiça do Trabalho. O funcionário também pode procurar
o Ministério do Trabalho por meio das Superintendências Regionais do Trabalho,
fazer uma denúncia formal, e o órgão tomará as medidas administrativas e legais
para que a empresa cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do
empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa.
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o
Ministério Público do Trabalho.
Para
o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa
Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância
devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada.
Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês
seguinte.
O
trabalhador com contrato em vigência tem até cinco anos para ingressar com uma
reclamação trabalhista para pleitear o recolhimento do FGTS. Já aqueles
empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da data de ruptura
do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista e podem pleitear os
últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a contar da data da
distribuição da ação. (DP)
Terça-feira,
11 de setembro, 2018 ás 19:00
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