A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou segunda-feira (10/9)
que estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem
transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência. A
ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou
intermediar a contratação de frete com valor inferior ao piso mínimo.
As
propostas constam de audiência pública, aprovada pela agência regulatória na
semana passada, cuja documentação foi apresentada nesta segunda-feira (10) pela
ANTT. Segundo a agência reguladora, a audiência “tem o objetivo de discutir
medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete”.
As
sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de
outubro, por meio de formulário disponível no site da ANTT, por via postal ou
durante a sessão pública de audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede
da ANTT, em Brasília (DF).
Na
última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de frete mínimo,
após o reajuste, no dia 31 de agosto, de 13% no preço do diesel nas refinarias.
A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada,
além dos custos.
Política nacional
A
Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo
deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel
no mercado nacional.
A
política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as
estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os pisos mínimos de frete
deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados
nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos
pedágios.
De
acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de
janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro
rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos
mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira
tabela foi publicada pela ANTT em maio. (ABr)
Segunda-feira,
10 de setembro, 2018 ás 18:00
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