Há
talentosos advogados e até juízes e ministros que se especializam em procurar
brechas nas leis e encontrar novas interpretações que possam justificar a
absolvição ou mesmo a soltura de seus clientes ou amigos. Isso sempre houve, a
Advocacia não é uma atividade absolutamente ética, pois convive com o crime e o
enriquecimento ilícito, acaba sofrendo contaminação, com ocorre com a Polícia,
uma atividade em que há muitos descaminhos.
Agora
está em foco justamente uma dessas artimanhas jurídicas, que visa a proibir a
prisão após o réu ser condenado em segunda instância.
PRESCRIÇÃO
– A intenção clara é abafar a Lava Jato e eternizar os processos até que as
penas prescrevam, o que significa a absolvição técnica dos réus, não importa a
gravidade dos crimes cometidos. A esse respeito, deve-se esclarecer que não é o
crime que prescreve, o que ocorre é a “prescrição da pretensão punitiva”. Se o
processo demorar muito tempo, como é normal no Brasil, a prescrição é quase
certa.
No
caso dos principais crimes da Lava Jato, se o político for condenado a quatro
anos (metade da pena máxima de corrupção ativa), em oito anos o processo
prescreve. No caso da lavagem de dinheiro, se for condenado à metade da pena
máxima, a prescrição ocorre em dez anos.
Recentemente,
o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que é uma espécie de garoto-propaganda da
corrupção, foi beneficiado com a prescrição, que cai pela metade quando o réu
completa 70 anos. Nada mal, não é mesmo.
QUATRO
PROBLEMAS – Ao urdir essa jogada para assegurar a impunidade de corruptos e
corruptores, porém, os ministros “garantistas”, estão tendo inesperados problemas
de percurso.
QUANTOS SERÃO BENEFICIADOS? – Não se sabe
ao certo o número de réus que serão beneficiados, havendo três previsões –
cerca de 5 mil, de 84 mil e de 196 mil, façam suas apostas.
E OS PRESOS MAIS PERIGOSOS? – Como fazer
para garantir a prisão de réus de alta periculosidade? Como os benefícios da
lei serão para todos os condenados em segunda instância que aguardam recursos
no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), conforme frisou o
presidente Dias Toffoli, como fazer para manter presos os bandidos mais
perigosos?
QUANDO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO? – Como
aprovar que o trânsito em julgado seja após condenação no STJ, se qualquer
estudante de Direito sabe que isso só ocorre após esgotamento de recursos ao
Supremo?
COMO JUSTIFICAR A BENESSE? – O problema
maior talvez seja esse. Dos 196 países da ONU, o Brasil passará a ser o único
que só prende após o trânsito em julgado. Isso significará descumprimento de
tratados internacionais sobre combate à corrupção, cujos dispositivos, após
aceitos pelo Congresso, passaram a ter valor superior aos da nossa
Constituição.
ARGUMENTOS
SEM BASE – Os argumentos levantados pelos ministros “garantistas” chegam ao
ridículo. Fala-se que os criminosos perigosos, após condenação na segunda
instância, ficariam presos “preventivamente”. Ocorre que esse tipo de réu já
sofre prisão preventiva logo na primeira instância.
Quando
o Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal confirma a condenação
dele e fixa a pena, automaticamente decai a prisão preventiva da primeira
instância. E quem já está sob sentença condenatória determinada pelo Tribunal,
não pode ser preso preventivamente, isso seria uma maluquice completa.
CASO
DE CUNHA – O melhor exemplo é o caso do ex-deputado Eduardo Cunha. Em 17 de
outubro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
negou pela segunda vez a liminar que pretendia mudar a condição do ex-deputado
federal Eduardo Cunha de apenado para preso preventivo.
No
julgamento da apelação de Cunha ao TRF-4, que o condenou por unanimidade a 14
anos e seis meses de reclusão em novembro de 2017, houve a determinação de
execução provisória da pena em segundo grau, tornando o réu apenado, e não mais
preso preventivo.
Em
tradução simultânea, o Supremo se meteu em uma enorme enrascada. E está difícil sair dela.
(Carlos
Newton/Tribuna da internet)
Segunda-feira,
28 de outubro ás 11:00
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