O
Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o
arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra o procurador da
República Deltan Dallagnol, por causa de palestra que o chefe da Lava Jato em
Curitiba fez para a empresa Neoway, investigada pela força-tarefa. Lima
considerou que as informações da reclamação se baseavam somente em supostas
mensagens atribuídas aos integrantes da Procuradoria e destacou a
impossibilidade de uso de tais diálogos “por ilicitude manifesta”.
A
representação contra Deltan foi encaminhada pelo Deputado Federal Luiz Paulo
Teixeira Ferreira e tinha como base os diálogos atribuídos aos membros da Lava
Jato que foram publicados pelo site The Intercept.
Em
sua defesa, Deltan ressaltou ao CNMP a “ilicitude na obtenção dos diálogos”.
O
procurador reconheceu a realização da palestra e indicou que no dia em que fez
a exposição, a Neoway não era investigada pela Lava Jato. Além disso, o chefe
da força-tarefa em Curitiba afirmou que, quando tomou conhecimento da
homologação da delação premiada que mencionava a empresa, se declarou suspeito
“por motivo de foro íntimo, expondo voluntariamente as razões à
Corregedoria-Geral para fins de transparência”.
Em
sua decisão, Lima registrou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público
já havia se manifestado sobre a “impossibilidade de utilização” dos diálogos
atribuídos aos integrantes da Lava Jato, uma vez que “independentemente da
veracidade das mensagens, sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à
revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade
dos interlocutores”.
“Assim,
se os únicos elementos de informação existentes são os veiculados na matéria
jornalística, é patente a sua imprestabilidade para qualquer fim de apuração
disciplinar”, escreveu o corregedor.
Em
outro trecho da decisão, Lima também sinalizou que a realização de cursos e
palestras remuneradas, ainda que não associada ao ensino jurídico tradicional,
não é uma conduta vedada aos Membros do Ministério Público.
“Fica
evidente que temáticas diversas e práticas pedagógicas que promovem o ensino e
a aprendizagem, embora não enumeradas na resolução, são elementos integrados à
prática do magistério por parte dos Membros do Ministério Público”, apontou.
‘Panelinha’
No
último dia 26, o CNMP decidiu, por 8 a 3, punir Deltan pela primeira vez. O
“Conselhão” aplicou advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava
Jato em Curitiba por afirmar, em entrevista à rádio CBN, que três ministros do
Supremo formavam “uma panelinha” e passam para a sociedade uma mensagem de
“leniência com a corrupção”.
Se
Deltan for punido com advertência nos outros 23 casos que ainda tramitam no
CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro – a censura. A reincidência
na censura, por sua vez, pode acabar em suspensão de até 45 dias.
(Estadão
Conteúdo)
Terça-
feira, 03 de Dezembro, 2019 ás 18: 00
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