A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) recorreram nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para tentar anular a criação do juiz de garantias. Na ação, os grupos
argumentam que o trecho do pacote anticrime que prevê o novo tipo de magistrado
é inconstitucional.
O
conjunto de medidas foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente
Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as regras entram em vigor já
no próximo mês. O juiz de garantias terá a obrigação de observar a legalidade
de investigações e tomar decisões sobre medidas cautelares, como a decretação
de prisões preventivas.
Além
de pretenderem barrar a criação do novo magistrado, as associações pedem, com
urgência, uma liminar para suspender o prazo estipulado em lei, de 30 dias,
para que os novos juízes comecem a atuar.
Os
magistrados argumentam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda precisa
estudar e definir parâmetros para atuação desses novos juízes. Nesta semana, o
presidente do STF, Dias Toffoli, montou um grupo de trabalho para avaliar as
mudanças.
“A
criação do referido ‘Juiz das Garantias’ não se mostra materialmente possível
de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da
Federação”, diz trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na
ação, AMB e Ajufe alegam, entre outros motivos, que tal mudança contida no
pacote anticrime só poderia ocorrer se a lei fosse de iniciativa dos tribunais.
Os magistrados sustentam que apenas o Judiciário pode “promover a alteração das
leis de organização judiciária respectivas e a criação de cargos”.
“Por
essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa,
mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação
de normas gerais”, diz trecho da ação.
Além
disso, as associações argumentam que o texto aprovado é inconstitucional porque
não houve a revogação de outro trecho do Código de Processo Penal. A lei
determina que, em caso de ação penal pública, o relator do caso será o “juiz de
instrução”, papel que passou a ser do magistrado de garantias segundo a decisão
do Congresso.
“AMB
e Ajufe dizem ainda que o Judiciário não possua “estrutura suficiente” para a
implementação e o funcionamento regular do juiz de garantias”.
“Dificilmente
os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em
que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério
Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos
inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”,
registra a ação.
As
associações contestam ainda a possibilidade de “rodízio”, prevista na lei, para
atuação do juiz de garantias em comarcas onde há apenas um magistrado.
“Mesmo essa solução de ‘rodízio de
magistrados’ implica aumento de gastos, porque pressupõe deslocamento, com
pagamento de verbas assessórias para permitir o exercício da jurisdição fora da
residência da comarca.
“Haverá
aumento de gastos com a solução final — criação de cargos — e aumento de gastos
desde logo, com descolamentos de juízes, sem que tivesse havido previsão
orçamentária, e, portanto, com ofensa ao art. 169 da Constituição”.
O Globo
Sábado,
28 de Dezembro, 2019 ás 11: 00
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