O
presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar o Pacote Anticrime tão logo o receba
do Senado, que o aprovou na quarta-feira (11/12), sem usar o prazo de duas
semanas.
O
pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro
Sérgio Moro (Justiça) e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas
coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.
A
proposta aprovada altera a legislação penal, como aumento de penas e novas
regras para progressão de regime pelos condenados. O texto foi aprovado na
Câmara na semana passada, sem pontos “polêmicos”, como prisão após condenação
em segunda instância, e o plea bargain, dispositivo que prevê a redução de
penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.
Outro
ponto considerado polêmico que também ficou de fora do texto aprovado foi o
excludente de ilicitude. Esse dispositivo protegeria de punição agentes de
segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem
excessos no exercício da função.
Principais itens do Minúsculo Pacote aprovado:
Penas
maiores: Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de
fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de
armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil
também passa de 30 para 40 anos.
Prisão
após condenação do Tribunal do Júri: Atualmente, um réu pode recorrer em
liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o
condenadoseja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada
seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo
mínimo.
Condicional:
Tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em
liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e
não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores
poderão obter o benefício.
Preso
x advogado: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da
conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança
máxima.
Progressão
de pena: Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em
regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou
semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a
depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir
no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados
de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de
regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes
hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e
grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da
pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto
também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que
resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de
fogo de uso restrito.
Infiltrados:
O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais
disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes
infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou
munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta
criminal preexistente.
Presídios
federais: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em
presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de
renovação.
Assistência
ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima
defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se
não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela
corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da
Ordem (GLO). (DP)
Quinta-feira,
12 de Dezembro, 2019 ás 10:00
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