Na
reta final dos trabalhos antes do recesso parlamentar, senadores tentam um
acordo para conseguir votar o Pacote Anticrime ou o que sobrou dele (Projeto de
Lei 10.372/18) ainda neste ano.
Aprovado
pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (4/12), o mini pacote reúne
parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça,
Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A
matéria, que traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas
regras para progressão de regime pelos condenados, acabou sendo aprovada pelos
deputados sem polêmicas que poderiam dificultar o avanço da proposta. Nesse
rol, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em
discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado, o plea bargain,
que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um
determinado crime, e o excludente de ilicitude, que protegeria agentes de
segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem
excessos no exercício da função.
Para
os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), a
retirada do último ponto foi muito importante para que a proposta tenha clima favorável
à votação no Senado.
Segundo
Randolfe, o texto final aprovado pelos deputados ficou “bem razoável” para
receber o apoio do Senado. Na mesma linha, Eliziane Gama que no caso da
supressão desse tema, a mensagem é que “todos têm direito à vida” e que quem
não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.
Outro
ponto que está sendo considerado pelos defensores da votação no Senado ainda
neste ano é que, às vésperas de um ano com eleições municipais, esse é o texto
possível.
“Quem
manda [ na pauta do plenário] é o [presidente do Senado] Davi [Alcolumbre,
DEM-AP]. Se ele quiser, eu faço quantas reuniões forem necessárias [na Comissão
de Constituição e Justiça], e a gente leva para plenário”, disse a presidente
da CCJ da Casa, Simone Tebet (MDB-MS). O texto precisa ser analisado pela CCJ
antes de ser levado à votação final por todos os senadores. Segundo a senadora,
nesse caso, “qualquer coisa é melhor que nada”. Para Simone, é melhor garantir
avanços em alguns pontos agora e, se for o caso, depois das eleições
municipais, aperfeiçoar pontos na norma.
Já
Wellington Fagundes (PR-MT) entende que o Pacote Anticrime é uma demanda do
Brasil e uma forma de fazer justiça para “quem mais precisa”. “O pacote tem
instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. Chega em
boa hora, e vamos aprovar o mais rápido possível”, afirmou.
Principais itens do
projeto encaminhado ao Senado
Penas
maiores: Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de
fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de
armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil
também passa de 30 para 40 anos.
Prisão
após condenação do Tribunal do Júri: Atualmente, um réu pode recorrer em
liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o
condenadoseja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada
seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo
mínimo.
Condicional:
Tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em
liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e
não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores
poderão obter o benefício.
Preso
x advogado: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da
conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança
máxima.
Progressão
de pena: Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em
regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou
semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a
depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir
no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados
de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de
regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes
hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e
grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da
pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto
também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que
resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de
fogo de uso restrito.
Infiltrados:
O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais
disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes
infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou
munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta
criminal preexistente.
Presídios
federais: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em
presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Assistência
ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima
defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se
não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela
corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da
Ordem (GLO). (ABr)
Domingo,
08 de Dezembro, 2019 ás 17:30
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