As
novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por
empresário individual entraram em vigor segunda-feira (29/01). Segundo a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir
abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de
empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou uma cartilha para
auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde.
De
acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário
individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos
competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita
Federal pelo período mínimo de seis meses. A manutenção do contrato também
depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação
regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de
saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no
aniversário do contrato, anualmente.
Terça-feira,
30 de janeiro, 2018 ás 10hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário