A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, suspendeu, na
madrugada de segunda (22/01), a posse da deputada Cristiane Brasil (PRB-RJ)
como ministra do Trabalho. Na prática, a ministra nega ao presidente da República
o exercício da prerrogativa de nomear e empossa a ministra para exercer um
cargo de confiança.
O
Palácio do Planalto considera que as seguidas derrotas do governo na Justiça
decorreriam de "vingança" da Justiça contra a intenção do governo de
suprimir privilégios do setor público, com a reforma da Previdência. A
magistratura constitui o principal segmento a ser atingido com a eventual aprovação
da reforma.
Ela
analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes
(Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando
a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para segunda de manhã.
Em
trecho de sua decisão, a ministra Carmen Lúcia diz que "pelo exposto, com
base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo
Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade
da jurisdição, que estariam comprometidos com o ato de posse antes de se poder
examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a
impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a
suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro
teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente
reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
Cristiane
Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de
janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar
(provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói,
proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados
que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a
assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela
Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência
de irregularidades trabalhistas.
Contra
a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar
apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
Segunda-feira,
21 de janeiro, 2018 ás 11hs30
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