O
Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do seu Núcleo de Combate à
Corrupção, denunciou esta semana o ex-governador Marconi Perillo pela prática
dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A
denúncia é oriunda da operação Cash Delivery; um desdobramento das
investigações da Operação Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e
colaboração premiada firmados pelo MPF com a Construtora Norberto Odebrecht e
seus executivos.
De
acordo com o Ministério Público Federal, quando ainda era senador e, depois,
também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de
favorecer interesses da empreiteira relacionados a contratos e obras no Estado
de Goiás. Além do ex-governador, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio
Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os
dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os
quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de
operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente
intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor
requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a
função de buscar o dinheiro da propina.
Corrupção
passiva
De
acordo com a denúncia, no total, Perillo recebeu da Odebrecht, em 2014, valores
equivalentes a R$17.808.720,17 atualizados até junho de 2019. As provas
colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem
indevida por Marconi se deu em razão de sua função pública de governador de
Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.
Lavagem
de dinheiro
O
dinheiro ilícito proveniente do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht
foi disponibilizado e entregue a Marconi Perillo em espécie e de forma não
declarada, com o único objetivo de manter a ocultação de sua origem. De igual
modo, o recebimento do numerário, da forma realizada, teve como fim manterem
ocultos os bens provenientes de infração penal, o que caracteriza o crime de
lavagem de dinheiro.
Organização
criminosa
Ainda
de acordo com as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos
que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e
fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes
políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente
favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente
recebidos.
Os
outros quatro denunciados compunham o núcleo formado por prepostos, que são
pessoas indicadas pelos agentes políticos para operacionalizar o recolhimento
dos valores correspondentes à propina junto à empreiteira.
Na
denúncia, o MPF requer a condenação dos envolvidos à reparação do dano causado
ao Erário ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os respectivos
acréscimos legais: a aplicação da pena de interdição do exercício de cargo ou
função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de
administração ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo da pena
privativa de liberdade aplicada; a decretação do perdimento dos bens
apreendidos/sequestrados; e a fixação do valor mínimo do dano aos cofres
públicos a ser reparado pelos denunciados em R$17.808.720,17.
Competência
da Justiça Federal
O
MPF apresentou, ainda, Pedido de Reconsideração da decisão proferida na medida
cautelar que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral. O objetivo
do MPF é que a Justiça Federal aprecie a petição apresentada por Jayme Rincón
para, no mérito, julgá-la improcedente, afastando-se a conexão entre os crimes
investigados no IPL 445/2018, que trata da operação Cash Delivery, e os crimes
eleitorais investigados no IPL nº 925/2018, em tramitação na 135ª Zona
Eleitoral de Goiânia. O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral
que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. A defesa do ex-governador
foi procurada pela reportagem que não obteve retorno. (Com o Jornal Opção)
Sexta-feira,
21 de junho, 2019 ás 11:44
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