O
imbróglio no Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ganhou um novo capítulo
nesta semana. O juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou o imediato retorno de
Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino è executiva nacional do partido. A
decisão é fruto do julgamento do mérito da ação movida pelos três contra o
presidente Eduardo Machado.
Integrantes
do Conselho Gestor Nacional (CGN) — órgão colegiado mais importante dentro do
partido –, eles argumentam que, durante assembleia extraordinária realizada no
dia 6 de junho deste ano em Goiânia, Eduardo Machado fez uma verdadeira manobra
para destituí-los: deu início a uma sessão em que apenas ele do CGN estava
presente e aprovou o afastamento dos três.
Para
justificar o ato, o presidente alegou que teria seguido o estatuto da legenda,
respeitando os prazos previstos e que convocou os suplentes na “ausência” dos
outros três titulares. Atos de represália persistiram até que foi aprovada a
expulsão definitiva de Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino do PHS.
Segundo
os autores da ação, o episódio foi uma relaliação às denúncias apresentadas
contra Eduardo Machado no Conselho de Ética por crimes de acúmulo irregular de
cargos e salários, bem como à insatisfação generalizada da maior parte dos
filiados. Desde o começo do ano, os grupos litigam na Justiça, sendo que
Eduardo Machado chegou a ser afastado (e posteriormente reconduzido) ao cargo
por força de liminares.
Na
decisão final, o juiz Mario Henrique Silveira de Almeida diz que não resta
dúvidas de que a controversa assembleia foi cheia de “nulidade” e de “abuso de
direito” por parte do réu. Apesar de ser comum e legal a realização de eventos
fora da sede do PHS, em Brasília (DF), a que é objeto da ação não pode ser
considerada válida.
“[…]
A reunião realizada em local diverso da sede quando a direção partidária já
estava em franca indisposição – como se percebe pelo histórico de ações
judiciais – e que gera, no caso concreto, a ausência de 75% do quorum do órgão
de maior importância, e constituído de apenas 4 membros evidencia a total
ilegalidade do ato”, destaca.
Além
disso, a alegação de Eduardo Machado de que a convocação dos suplentes para a
reunião de Goiânia seguiu os ditâmes legais não procede, haja vista que foram
nomeados 75% dos membros do dito órgão partidário e, logo após essa nomeação, o
órgão deliberou pela destituição dos membros ausentes. “O ato é totalmente
írrito [que não produz efeito jurídico, inválido], tendo em vista que o modo
como realizou, evidencia o interesse direto em se promover a degola dos demais
membros do CGN”, completou.
Vale
destacar que o juiz negou pedidos para que fossem produzidas novas provas
acerca do caso, como perícia em documentos e no site do partido, pois ante os
fatos não restavam mais dúvidas sobre a ilegalidade da assembleia. Assim,
Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino devem ser reconduzidos aos cargos
que ocupavam, bem como ao Conselho Gestor Nacional do PHS.
Afastamento
Na
ação, o juiz negou ainda o pedido dos autores para afastar Eduardo Machado do comando
do PHS, por entender que tal decisão compete ao próprio partido e não à
Justiça. “No caso em apreço, houve sim a comprovação de que a assembleia do dia
6/6/2017 foi eivada de nulidade e de abuso de direito, gerando, por
conseqüência, a anulação dos atos que decorreram exclusivamente detal
assembléia. Mas isso não gera a destituição da mencionada presidência
partidária, que já estava definida antes do dia 6/6/2017”, completou.
Sexta-feira,
08 de dezembro, 2017 ás 12hs00
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