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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

JUSTIÇA DECLARA NULA MANOBRA DE EDUARDO MACHADO PARA EXPULSAR COMANDO DO PHS




O imbróglio no Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ganhou um novo capítulo nesta semana. O juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou o imediato retorno de Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino è executiva nacional do partido. A decisão é fruto do julgamento do mérito da ação movida pelos três contra o presidente Eduardo Machado.

Integrantes do Conselho Gestor Nacional (CGN) — órgão colegiado mais importante dentro do partido –, eles argumentam que, durante assembleia extraordinária realizada no dia 6 de junho deste ano em Goiânia, Eduardo Machado fez uma verdadeira manobra para destituí-los: deu início a uma sessão em que apenas ele do CGN estava presente e aprovou o afastamento dos três.
Para justificar o ato, o presidente alegou que teria seguido o estatuto da legenda, respeitando os prazos previstos e que convocou os suplentes na “ausência” dos outros três titulares. Atos de represália persistiram até que foi aprovada a expulsão definitiva de Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino do PHS.

Segundo os autores da ação, o episódio foi uma relaliação às denúncias apresentadas contra Eduardo Machado no Conselho de Ética por crimes de acúmulo irregular de cargos e salários, bem como à insatisfação generalizada da maior parte dos filiados. Desde o começo do ano, os grupos litigam na Justiça, sendo que Eduardo Machado chegou a ser afastado (e posteriormente reconduzido) ao cargo por força de liminares.

Na decisão final, o juiz Mario Henrique Silveira de Almeida diz que não resta dúvidas de que a controversa assembleia foi cheia de “nulidade” e de “abuso de direito” por parte do réu. Apesar de ser comum e legal a realização de eventos fora da sede do PHS, em Brasília (DF), a que é objeto da ação não pode ser considerada válida.

“[…] A reunião realizada em local diverso da sede quando a direção partidária já estava em franca indisposição – como se percebe pelo histórico de ações judiciais – e que gera, no caso concreto, a ausência de 75% do quorum do órgão de maior importância, e constituído de apenas 4 membros evidencia a total ilegalidade do ato”, destaca.

Além disso, a alegação de Eduardo Machado de que a convocação dos suplentes para a reunião de Goiânia seguiu os ditâmes legais não procede, haja vista que foram nomeados 75% dos membros do dito órgão partidário e, logo após essa nomeação, o órgão deliberou pela destituição dos membros ausentes. “O ato é totalmente írrito [que não produz efeito jurídico, inválido], tendo em vista que o modo como realizou, evidencia o interesse direto em se promover a degola dos demais membros do CGN”, completou.

Vale destacar que o juiz negou pedidos para que fossem produzidas novas provas acerca do caso, como perícia em documentos e no site do partido, pois ante os fatos não restavam mais dúvidas sobre a ilegalidade da assembleia. Assim, Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino devem ser reconduzidos aos cargos que ocupavam, bem como ao Conselho Gestor Nacional do PHS.

Afastamento

Na ação, o juiz negou ainda o pedido dos autores para afastar Eduardo Machado do comando do PHS, por entender que tal decisão compete ao próprio partido e não à Justiça. “No caso em apreço, houve sim a comprovação de que a assembleia do dia 6/6/2017 foi eivada de nulidade e de abuso de direito, gerando, por conseqüência, a anulação dos atos que decorreram exclusivamente detal assembléia. Mas isso não gera a destituição da mencionada presidência partidária, que já estava definida antes do dia 6/6/2017”, completou.

Sexta-feira, 08 de dezembro, 2017 ás 12hs00

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