O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de
telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que
comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso,
vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (250, mas foi
divulgada hoje (30) pelo tribunal.
De
acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC)
considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel
recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo.
Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou
demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao
tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as
atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos
usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”,
concluiu o juiz.
A
condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a
qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação
criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em
desfavor do consumidor”.
O
MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos
fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor
quando este não podia mais usar serviço.
Na
ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir
as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de
contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de
caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de
permanência mínima”.
Pela
sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as
operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em
razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades
a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e
ágeis para solucionar essas demandas”. (ABr)
Segunda-feira,
30 de julho, 2018 ás 19:00
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