A
juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta quarta-feira 11 pedidos de
cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da
prisão. No despacho, a magistrada diz que não é possível assegurar a Lula as
mesmas condições garantidas a cidadãos em liberdade e sustenta que, pela Lei da
Ficha Limpa, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. O
ex-presidente está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba desde o dia 7 de abril.
O
jornal Folha de S. Paulo, o portal UOL e o SBT, assim como o blog Diário do Centro
do Mundo, pretendiam sabatinar Lula na cadeia, alegando que farão o mesmo com
os demais pré-candidatos à Presidência e, assim, haveria condições iguais entre
os postulantes.
Já
a Rede TV! Queria entrevistar Lula ressaltando que ele é o líder das pesquisas
de intenção de voto. A decisão também negou o pedido de Ricardo Stuckert,
fotógrafo oficial do petista, para entrevistá-lo na prisão.
Para
a magistrada, “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo
possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na
amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”.
“Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena
em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observa a decisão.
Carolina
Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos
contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do
ambiente carcerário”. “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a
rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e
recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da
execução”, justifica a juíza, que não enxerga seu entendimento como obstáculo à
liberdade de imprensa.
A
magistrada entende também que a condição de “pré-candidato” de Lula é apenas
“autodeclarada” por ele e não se baseia em “ato juridicamente formalizado”.
Além
disso, para Carolina, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido
condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
“Embora
se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República,
segundo o estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº
64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha
Limpa], sua situação se identifica com o status de inelegível”, afirma Carolina
Lebbos. “Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de
sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”, completa.
Juíza veta Lula em vídeos
e convenção
No
mesmo despacho em que vetou a entrada de veículos de imprensa na cela de Lula,
Carolina Moura Lebbos também negou um pedido do PT para que o ex-presidente
pudesse participar de entrevistas, debates e eventos, como a convenção do
partido, e gravasse vídeos para a campanha eleitoral.
Nestes
casos, a magistrada sustenta que a Lei de Execução Penal não prevê tais
possibilidades a detentos e que haveria quebra na isonomia entre os presos caso
fossem atendidas.
Sobre
a participação em eventos de campanha e debates, ela ressalta que a legislação
permite que presos em regime fechado deixem a cadeia apenas em caso de
falecimento ou doença grave de familiares ou necessidade de tratamento médico.
“A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas. Tampouco a
participação em convenção partidária”, afirma.
Especificamente
sobre a gravação de vídeos dentro da Superintendência da PF em Curitiba, a
juíza escreveu que a utilização de aparelhos eletrônicos configura “falta
grave”, conforme a lei de execuções penais. “Nessa linha, por evidente não se
pode permitir a gravação e transmissão de vídeos”, conclui.
Leia aqui a íntegra da decisão. (VEJA)
Quarta-feira,
11 de julho, 2018 ás 20:00
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