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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Governo de SP quer criminalizar dívida de ICMS de 16 mil empresários


O governo de São Paulo pretende criminalizar o não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por empresários, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corte considerou, em agosto passado, que o recolhimento do imposto é obrigatório e o descumprimento da lei terá sérias consequências, ao julgar e condenar dois empresários de Santa Catarina porque não recolheram o ICMS, embora tenham declarado a quitação do débito. A corte acabou abrindo um precedente para as empresas que estão devendo o pagamento do imposto.

Em tese, 166.088 empresários paulistas correrão o risco de serem condenados caso o governo confirme a decisão. Juntos, eles devem R$ 89 bilhões.

O governo paulista, no entanto, pretende ir atrás apenas dos chamados devedores contumazes, cujo número é bem menor: 16 mil, que são responsáveis por uma dívida calculada em R$ 34 bilhões.

Os setores têxtil, de metalurgia e de máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo.

“Não dá para colocar todos os devedores na mesma cesta”, afirma Ana Lúcia Pires, subprocuradora-geral do contencioso tributário fiscal. “O alvo não será o contribuinte que foi atingido pela crise econômica, mas o que efetivamente se financia à custa do Estado.”

A legislação paulista considera devedor contumaz aquele com débitos durante seis períodos de apuração, de forma consecutiva ou não, em um prazo de 12 meses.

A Procuradoria, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, pretende fazer uma verificação minuciosa e encaminhar os casos recorrentes ao Ministério Público Estadual.

Na avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa situação deliberadamente, no intuito de utilizar o valor devido como capital de giro.

Como pelo entendimento anterior não havia punição criminal, deixava para resolver a situação fiscal lá na frente, muitas vezes recorrendo a programas de parcelamento da dívida.

A criminalização, no entendimento do governo, acaba com esse tipo de estratégia, à medida que essa situação passa a ser equivalente à do contribuinte que recorre a fraude para sonegar imposto.

Como crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos de detenção. Em regra, é cumprida no regime aberto.

Se for réu primário, acaba tendo de pagar uma multa ou fazer serviços comunitários. “Mas fica com uma espada sobre a cabeça”, afirma o criminalista Ricardo Sayeg. Havendo reincidência, pode responder em regime semiaberto.

(Com informações da FolhaPress)


Quarta-feira, 19 de dezembro, 2018 ás 10:00

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