O
governo de São Paulo pretende criminalizar o não pagamento de ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por empresários, com base em
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A
corte considerou, em agosto passado, que o recolhimento do imposto é
obrigatório e o descumprimento da lei terá sérias consequências, ao julgar e
condenar dois empresários de Santa Catarina porque não recolheram o ICMS,
embora tenham declarado a quitação do débito. A corte acabou abrindo um
precedente para as empresas que estão devendo o pagamento do imposto.
Em
tese, 166.088 empresários paulistas correrão o risco de serem condenados caso o
governo confirme a decisão. Juntos, eles devem R$ 89 bilhões.
O
governo paulista, no entanto, pretende ir atrás apenas dos chamados devedores
contumazes, cujo número é bem menor: 16 mil, que são responsáveis por uma dívida
calculada em R$ 34 bilhões.
Os
setores têxtil, de metalurgia e de máquinas e equipamentos estão entre os
maiores devedores em São Paulo.
“Não
dá para colocar todos os devedores na mesma cesta”, afirma Ana Lúcia Pires,
subprocuradora-geral do contencioso tributário fiscal. “O alvo não será o
contribuinte que foi atingido pela crise econômica, mas o que efetivamente se
financia à custa do Estado.”
A
legislação paulista considera devedor contumaz aquele com débitos durante seis
períodos de apuração, de forma consecutiva ou não, em um prazo de 12 meses.
A
Procuradoria, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, pretende fazer
uma verificação minuciosa e encaminhar os casos recorrentes ao Ministério
Público Estadual.
Na
avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa situação
deliberadamente, no intuito de utilizar o valor devido como capital de giro.
Como
pelo entendimento anterior não havia punição criminal, deixava para resolver a
situação fiscal lá na frente, muitas vezes recorrendo a programas de
parcelamento da dívida.
A
criminalização, no entendimento do governo, acaba com esse tipo de estratégia,
à medida que essa situação passa a ser equivalente à do contribuinte que
recorre a fraude para sonegar imposto.
Como
crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos
de detenção. Em regra, é cumprida no regime aberto.
Se
for réu primário, acaba tendo de pagar uma multa ou fazer serviços
comunitários. “Mas fica com uma espada sobre a cabeça”, afirma o criminalista
Ricardo Sayeg. Havendo reincidência, pode responder em regime semiaberto.
(Com
informações da FolhaPress)
Quarta-feira,
19 de dezembro, 2018 ás 10:00
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