Três
denúncias contra o ainda presidente Michel Temer serão enviadas à primeira
instância da Justiça assim que seu mandato terminar, daqui cinco dias.
Temer
só não perderá o foro especial se o governo Bolsonaro o acomodar em um
ministério, cenário considerado improvável. Mesmo assim, a blindagem não é
segura porque o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) restringe o
foro a crimes praticados no exercício do cargo vigente e em razão dele.
Na
primeira instância, caberá aos novos procuradores analisar as três denúncias já
apresentadas. Eles podem, em tese, ratificar, aditar ou até desistir de levar
adiante as acusações.
O
trâmite na primeira instância não começa automaticamente. Pode demorar dias ou
semanas. É preciso um despacho dos relatores dos inquéritos no STF enviando-os
para a vara federal competente.
Denúncias
Duas
dessas denúncias foram apresentadas em 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo
Janot após a delação da JBS. A primeira, referente ao episódio da mala de
dinheiro entregue ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), acusa Temer de
corrupção passiva. Para a PGR, o presidente era o destinatário dos R$ 500 mil
apreendidos com Loures.
A
segunda, conhecida como quadrilhão do MDB, acusa o presidente de chefiar uma
organização criminosa e de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do
ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Essas
duas denúncias foram suspensas pela Câmara. A maioria dos deputados votou para
que Temer não fosse processado criminalmente no STF durante o seu mandato. O
relator delas é o ministro Edson Fachin.
A
terceira denúncia foi apresentada ao Supremo neste mês pela procuradora-geral
da República, Raquel Dodge. Ela acusa Temer de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, conforme o que foi apurado no inquérito dos portos.
O
inquérito foi aberto para investigar a edição de um decreto, de maio de 2017,
que teria beneficiado empresas do setor portuário. Segundo Dodge, o esquema
movimentou R$ 32,6 milhões entre 2016 e 2017, e Temer recebeu propina por meio
de intermediários.
Como
essa denúncia foi apresentada a 12 dias do final do mandato de Temer, não houve
tempo hábil para a Câmara votar pela conveniência ou não de seu prosseguimento.
O relator no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fachin
e Barroso precisarão dar decisões que remetam essas três denúncias contra Temer
para o primeiro grau. A PGR pleiteia o envio desses casos para a Justiça
Federal em Brasília.
No
caso da denúncia mais recente, um eventual pedido da defesa para arquivá-la
desde já, por exemplo, ainda poderia atrasar a remessa para o primeiro grau,
pois obrigaria o relator a julgá-lo antes.
Além
desses casos, há mais um inquérito finalizado que baixará para a primeira
instância e que, segundo procuradores, já está em condições de gerar uma quarta
denúncia contra Temer.
Trata-se
do inquérito do jantar no Jaburu, no qual a PGR apontou que o emedebista
praticou corrupção junto com dois ministros, Moreira Franco (Minas e Energia) e
Eliseu Padilha (Casa Civil), ao pedir e receber dinheiro ilícito da Odebrecht
em 2014.
Como
os fatos são anteriores ao mandato, a PGR entendeu que não poderia denunciar o
presidente —medida que ficará a critério de um procurador na primeira
instância.
Nesse
caso, há uma discussão sobre o destino da investigação. O relator, Fachin,
desmembrou-a e já enviou a parte relativa a Moreira Franco e Padilha para a
Justiça Eleitoral. Dodge recorreu pedindo que fosse para a Justiça Federal
comum.
A
punição é maior na esfera criminal do que na eleitoral. Quando Temer perder o
foro, a parte relativa a ele deverá seguir para a vara onde estiverem seus
aliados.
(Com informações da FolhaPress)
Sexta-feira,
28 de dezembro, 2018 ás 8:00
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