O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação
contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) por improbidade administrativa.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), o
parlamentar cometeu irregularidades ao aprovar renúncia de receitas por meio de
uma lei distrital.
Prudente
foi relator, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara
Legislativa, do projeto que criou o Programa Pró-50 Anos, que concede incentivo
fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais por meio do
abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em
sua fala, o distrital afirmou que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer
impacto financeiro aos cofres públicos. Porém, o MP argumenta o contrário,
afirmando que Prudente ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo
artigo da LRF, nesses casos, estimativas de impacto orçamentário-financeiro
devem ser apresentados, além de medidas de compensação para concessão de
benefícios ou incentivos fiscais. O não cumprimento desses requisitos é
considerado ato de improbidade administrativo. O MPDFT aponta ainda que, no
Distrito Federal, é obrigatório a realização de estudos de impacto e de
viabilidade da renúncia fiscal, de acordo com lei sancionada em 2015.
Para
a promotoria, as omissões cometidas por Rafael Prudente devem ser alvo de
avaliação legal e de imposição de penalidade.
“Infelizmente, os governantes locais, seus secretários e os
parlamentares insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais
sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se
tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial, os quais, quase que
na totalidade, são tornados nulos, pois não observam as normas constitucionais
e legais”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.
O
Ministério Público pede a condenação do distrital, que pode levar a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de
multa e proibição de contrato com o poder público também pelo prazo de cinco
anos.
Quinta-feira,
24 de maio, 2018 ás 11:00
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