Em
parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (15/5), o
Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação
trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se
aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova
lei, em 11 de novembro de 2017.
Elaborado
pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho,
Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória
nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma
geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela
CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de
trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver,
para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.
Publicada
em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP
808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o
Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de
acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que
deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e
deputados, que sequer conseguiu designar o relator.
A
MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade,
aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos
da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada
12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com
a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma
lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de
trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme
assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de
Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do
parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança
de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Em
nota divulgada na terça-feira (15/5), o Ministério do Trabalho diz que o
parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo
na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão
obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei. (ABr)
Quarta-feira,
16 de maio, 2018 ás 00:05
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