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domingo, 10 de junho de 2018

Decisão de ministro do TSE sobre fake news foi necessária, avaliam especialistas

Ao mandar o Facebook excluir postagens com informações que considerou fake news, o ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, tomou uma medida necessária. É o que avaliam especialistas em Direito Eleitoral
Na decisão, Banhos afirmou "a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica". "O uso de 'fake news' é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas", disse.

Para a advogada Ezikelly Barros, a medida foi necessária por mostrar que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, não é absoluto. "O controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito", analisa.

Advogada e professora de Direito Eleitoral, Karina Kufa concorda. E acrescenta que o encaminhamento da jurisprudência mostra que os advogados terão de começar a estudar Direito Digital para defender seus clientes candidatos. Embora não haja novidade na disseminação de informações falsas para prejudicar adversários, nas eleições de 2018, explica Karina, estão permitidos posts patrocinados no Facebook e o emulsionamento de publicações em outras redes sociais.

"A igualdade de competição entre os candidatos foi preservada com a decisão", analisa o advogado Daniel Falcão. "Em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa."
Daniel Falcão, Advogado, professor do IDP e da USP

A decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, reforça os princípios constitucionais da legitimidade e da normalidade nas eleições. A divulgação de notícias falsas prejudica o eleitor, que tem o direito de receber informações e notícias verídicas para proceder à escolha na urna. A igualdade de competição entre os candidatos também foi preservada, pois em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa. (Com site CONJU)


Sábado, 09 de junho, 2018 ás 11:00

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