Ao
mandar o Facebook excluir postagens com informações que considerou fake news, o
ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, tomou uma medida
necessária. É o que avaliam especialistas em Direito Eleitoral
Na
decisão, Banhos afirmou "a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela
importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas
cirúrgica". "O uso de 'fake news' é antigo e eficaz mecanismo para
elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas",
disse.
Para
a advogada Ezikelly Barros, a medida foi necessária por mostrar que, embora a
liberdade de expressão seja um direito constitucional, não é absoluto. "O
controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com
base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da
representação do eleito", analisa.
Advogada
e professora de Direito Eleitoral, Karina Kufa concorda. E acrescenta que o
encaminhamento da jurisprudência mostra que os advogados terão de começar a estudar
Direito Digital para defender seus clientes candidatos. Embora não haja
novidade na disseminação de informações falsas para prejudicar adversários, nas
eleições de 2018, explica Karina, estão permitidos posts patrocinados no
Facebook e o emulsionamento de publicações em outras redes sociais.
"A
igualdade de competição entre os candidatos foi preservada com a decisão",
analisa o advogado Daniel Falcão. "Em período de pré-campanha eleitoral
não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta
contra essa notícia falsa."
Daniel
Falcão, Advogado, professor do IDP e da USP
A
decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, reforça os princípios
constitucionais da legitimidade e da normalidade nas eleições. A divulgação de
notícias falsas prejudica o eleitor, que tem o direito de receber informações e
notícias verídicas para proceder à escolha na urna. A igualdade de competição
entre os candidatos também foi preservada, pois em período de pré-campanha
eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de
resposta contra essa notícia falsa. (Com site CONJU)
Sábado,
09 de junho, 2018 ás 11:00
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