A
venda direta de etanol diretamente aos postos, autorizada terça-feira (26/6)
pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Junior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco,
remove um dos entulhos autoritários mais duradouros da nossa História recente.
Criado em 1978, durante o Proálcool, a venda obrigatória a
distribuidores/atravessadores foi reforçada por uma suspeita resolução 43/2009,
da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A informação é da Coluna Cláudio
Humberto, do Diário do Poder.
A
história da resolução da ANP privilegiando distribuidores de etanol, que atuam
como atravessadores, merece investigação federal.
As
distribuidoras ganharam tanto dinheiro explorando produtores e consumidores, ao
longo dos anos, que passaram a comprar usinas.
A
ação movida pelos sindicatos dos produtores de Alagoas, Pernambuco e Sergipe
foi patrocinada pelo jurista Luiz Piauhylino. (DP)
Terça-feira,
26 de junho, 2018 ás 10:00
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