Entidade
ligada ao Ministério do Direitos Humanos pede respeito à liberdade da expressão
em vez de criminalizar usuário que compartilha conteúdo mentiroso
O
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) quer evitar a criminalização e o
tratamento policial como punição ao compartilhamento de notícias falsas, as
fake news. Segundo o órgão, que é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos,
levantamento do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional mostrou
que existem 14 projetos de leis, 13 na Câmara dos Deputados e um no Senado, que
preveem penalidades que variam de multas a partir de R$ 1.500 a até 8 anos de
reclusão para quem divulgar notícias falsas. Para o colegiado, a medida é
ineficaz e “desproporcional”. As informações estão no Diário Oficial da União
desta segunda-feira dentro de um conjunto de recomendações feitas pelo
colegiado aos três poderes e às empresas que gerenciam redes sociais.
Ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conselho recomenda “a adoção dos
parâmetros de direitos humanos à liberdade de expressão e informação como
orientadores para todas as medidas a serem elaboradas pelo Conselho Consultivo
sobre Internet e Eleições, (composto por órgãos como a Polícia Federal e a
Agência Brasileira de Inteligência – Abin), para que não sejam consideradas as
vias da criminalização e do tratamento policial como formas de enfrentamento às
questões relativas ao compartilhamento de notícias falsas”.
O
mesmo apelo é feito ao Congresso Nacional. O conselho defende iniciativas
legislativas que respeitem os padrões internacionais de direitos humanos, no
lugar de matérias baseadas na lógica de criminalização dos usuários que
compartilham essas notícias. Uma das recomendações é dirigida ao Senado
Federal, para que a Casa aprove o PLC 53/2018, já votado na Câmara dos
Deputados em maio de 2018, que, segundo destaca o CNDH, traz as bases para uma
efetiva proteção no tratamento de dados pessoais no Brasil.
Ao
Poder Executivo, tanto federal quanto nos Estados, as recomendações incluem
políticas públicas de alfabetização midiática e informacional e de estímulo à
promoção da cultura de paz e direitos humanos.
Das
plataformas privadas de redes sociais, como Facebook, Twitter e Google, o
conselho pede, entre outras ações, formas de garantir transparência sobre o seu
funcionamento e as regras de suas comunidades. Também sugere às redes sociais
que ampliem o controle dos usuários sobre os conteúdos que publicam e acessam,
“incidindo sobre o chamado efeito bolha e a estrutura de monetização”, que
favorecem as notícias falsas.
Justificativas
Para
elaborar as recomendações, o Conselho Nacional de Direitos Humanos usou uma
lista grande de considerações. Dentre elas, o colegiado avaliou que o combate a
informações falsas, caluniosas e difamadoras já têm regulação adequada na
tipificação dos crimes contra a honra, em recursos como o direito de resposta e
em mecanismos de retirada de conteúdos como os previstos no Marco Civil da
Internet, “e que criminalizar o compartilhamento de conteúdos pelo público
geral configura medida desproporcional”.
O
conselho também avaliou que condenar à prisão indivíduos por simplesmente
redistribuir ou promover conteúdos falsos “não pode ser visto como uma medida
eficaz”, pois na maior parte das vezes, o cidadão comum nem sequer tem informações
ou instrumentos para verificar a veracidade de conteúdo que circula pela
internet.
Para
o colegiado, as leis que estabelecem prazos curtos para que as plataformas
privadas removam conteúdos identificados pelas próprias empresas como fake news
sem que haja a necessidade de uma decisão judicial, sob pena de pesadas sanções
econômicas, representam um grande risco para a liberdade de expressão. Além
disso, o conselho argumenta que não cabe às plataformas privadas, de maneira
solitária, avaliar quais conteúdos tipificam fake news. O conselho ressalta
também que qualquer tentativa de regular a questão das fake news deve passar
pelo crivo judicial.
(Estadão
Conteúdo)
Segunda-feira,
25 de junho, 2018 ás 19:00
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